TJES - 5003311-58.2024.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (INTERESSADO), JUAREZ OLIOSI - CPF: *78.***.*43-91 (INTERESSADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (INTERESSADO)
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15/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:52
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA em 11/04/2025 23:59.
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12/03/2025 05:15
Decorrido prazo de JUAREZ OLIOSI em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:52
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003311-58.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JUAREZ OLIOSI INTERESSADO: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA Advogado do(a) INTERESSADO: JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO - ES24971 SENTENÇA JUAREZ OLIOSI ajuizou ação ordinária com pedido de liminar para suspender os efeitos da sessão extraordinária de 08 de agosto de 2024, da Câmara Municipal de Nova Venécia, na qual fora destituído da presidência da Casa.
Compulsando o feito, tem-se que os fatos narrados dizem respeito à legislatura municipal que se encerrou em 31 de dezembro de 2024.
Desta forma, há perda de interesse de agir superveniente, caracterizando a perda do objeto da presente demanda.
Neste sentido, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:02
Pedido não conhecido de JUAREZ OLIOSI - CPF: *78.***.*43-91 (INTERESSADO) e CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (INTERESSADO).
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03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:38
Juntada de
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22/10/2024 13:47
Apensado ao processo 5002766-85.2024.8.08.0038
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16/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:05
Juntada de Ofício
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15/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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