TJES - 5000040-85.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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01/07/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/06/2025 16:20, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:52
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000040-85.2025.8.08.0012 Autora: ADRIANA ANICETO Ré: BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Réu: BANCO SAFRA S A DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2025, às 16h20min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiência do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/06/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:20, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:28
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 12:13
Expedição de Termo de Audiência.
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19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000040-85.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ANICETO REQUERIDO: BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO A audiência de conciliação designada nos autos será realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de revelia (no caso da parte Requerida).
FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das duas formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA/ES, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:04
Publicado Despacho - Carta em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000040-85.2025.8.08.0012 Nome: ADRIANA ANICETO Endereço: Rua Domingos Martins, s/n, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-130 Nome: BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2051, Centro, TARABAI - SP - CEP: 19210-000 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL Recebo o aditamento de id 65708977, o qual deverá integrar a contrafé.
Corrija-se o valor dado à causa.
Citem-se e intimem-se as requeridas da decisão de id 62562278 e da audiência de conciliação designada para o dia 19/05/25 às 14:00 horas (sala A2), que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 19/05/2025 Hora: 14:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010317162970300000053993951 02 - Procuração e Declaração - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010317163018900000053993953 03 - Comp.
Residência Documento de Identificação 25010317163048400000053993954 04 - RG Documento de Identificação 25010317163068400000053993955 05 - CPF Documento de Identificação 25010317163085100000053994606 06 - Pagamento das custas 5000871-41.2022.8.08.0012 Documento de comprovação 25010317163101700000053994611 07 - Declaração de beneficios Documento de comprovação 25010317163118200000053994612 08 - Descontos das parcelas de R$ 390,00 Documento de comprovação 25010317163139500000053994613 09 - Quitação BB Documento de comprovação 25010317163158700000053994614 10 - 84 parcelas de 390 Documento de comprovação 25010317163177600000053994615 11 - Conversa Whatsapp reclamação Documento de comprovação 25010317163198900000053994616 12 -Reclamação PROCON Documento de comprovação 25010317163232800000053994617 13 -Resp Procon Documento de comprovação 25010317163254100000053994618 Contratação - Primeira parte (primeiro link do processo).mpeg Documento de comprovação 25010317163277100000053994620 Contratação - segunda parte (segundo link do processo).mpeg Documento de comprovação 25010317163303300000053994621 Consumidora nervosa Documento de comprovação 25010317163334000000053994622 Áudio da funcionária Natália tentando resolver Documento de comprovação 25010317163357500000053994623 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010714234585100000054038058 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010714330549300000054039739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010714390119000000054040740 Juntada de comprovante de residência Petição (outras) 25012810444248300000055085053 Manifestação Petição (outras) 25012810474129600000055086364 Despacho Despacho 25013019115384500000055274642 Certidão Certidão 25013116580212600000055343316 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020511212520700000055541654 Decisão Decisão 25020714213176800000055574314 Decisão Decisão 25020714213176800000055574314 Manifestação Petição (outras) 25022117542328300000056649140 Despacho Despacho 25031615051963000000057739942 Despacho Despacho 25031615051963000000057739942 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25032511441698800000058335382 TERMO DE AUDIÊNCIA - ADRIANA E OUTROS Termo de Audiência 25032513224440400000058344174 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032513224746300000058344172 GRAVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO TERMO - ADRIANA E OUTROS Outros documentos 25032513224610100000058344175 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
04/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 23:59
Recebida a emenda à inicial
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA ANICETO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 13:22
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 11:44
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000040-85.2025.8.08.0012 Nome: ADRIANA ANICETO Endereço: Rua Domingos Martins, s/n, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-130 Nome: BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2051, Centro, TARABAI - SP - CEP: 19210-000 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que concedeu a tutela de urgência condicionando o depósito, em juízo, dos valores creditados na conta corrente da autora para posterior suspensão dos descontos na sua conta benefício.
Da análise detida dos autos, verifico que assiste razão à autora, isso porque ela própria reconhece que parte do valor do empréstimo que contesta foi utilizado para quitar outro empréstimo, aparentemente devido, junto à instituição financeira que sequer integra o polo passivo da presente demanda.
Nesse contexto, autorizar o depósito em juízo apenas da quantia remanescente, como pretende a autora, e suspender os descontos na sua integralidade, acarretaria em seu enriquecimento sem causa, o que não se pode admitir.
Ante o exposto, indefiro o pedido de id. 63751757.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
19/03/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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16/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA ANICETO em 12/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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01/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000040-85.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ADRIANA ANICETO Endereço: Rua Domingos Martins, s/n, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-130 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS - ES29441 REQUERIDO(A) Nome: BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2051, Centro, TARABAI - SP - CEP: 19210-000 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 DECISÃO/MANDADO/CARTA Trata-se de ação ajuizada por Adriana Aniceto em face de Bevicred Informações Cadastrais Ltda - ME e Banco Safra S.A., na qual a requerente alega ter sido vítima de fraude na contratação de empréstimo consignado.
Alega a autora que, em agosto de 2021, foi contatada por uma funcionária da empresa Bevicred, que lhe ofertou uma proposta de portabilidade de empréstimo com redução nas parcelas, passando de 36 parcelas de R$ 300,00 para 36 parcelas de R$ 210,00, além de um "troco" de R$ 5.000,00.
Afirma que, após aceitar a proposta, foi surpreendida com a realização de um novo empréstimo consignado junto ao Banco Safra, no valor de R$15.042,41, a ser pago em 84 parcelas de R$390,00, descontadas diretamente de seu benefício previdenciário.
Sustenta que, ao entrar em contato com a empresa Bevicred para reclamar, foi informada de que o contrato seria cancelado, o que não ocorreu.
Diante disso, requer a concessão de tutela provisória de urgência para que sejam suspensos os descontos em seu benefício previdenciário, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito da nulidade do contrato de empréstimo consignado.
Pois bem.
A pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar).
In casu, a narrativa da autora, corroborada por documentos juntados aos autos, demonstra a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. À vista disso e dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo, deve ser tida, a princípio, como verossímil a alegação autoral de que inexiste relação jurídica hábil a ensejar os descontos decorrentes da contratação deste empréstimo, incumbindo à parte ré o ônus de provar que, de fato, a autora é responsável pela dívida cobrada.
Com isso, tenho como provável o direito autoral.
A concessão da tutela de urgência visa a evitar que a autora continue sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que poderia comprometer sua subsistência, especialmente em razão de sua condição de pensionista.
Registro, ainda, não vislumbrar qualquer risco de irreversibilidade da medida concedida, uma vez que se comprovada a regularidade da contratação, os descontos poderão ser restabelecidos.
Outrossim, o quantum creditado deve ser depositado integralmente em juízo, garantindo-se ainda mais a ausência de prejuízo com o deferimento da medida de urgência.
Assim, presentes os pressupostos para a concessão da medida, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança relativa ao contrato de nº 000021300105, no benefício previdenciário da autora Adriana Aniceto - CPF: *85.***.*30-30.
Antes, porém, de ser oficiado ao INSS, deve a autora ser intimada para depositar em juízo os valores creditados em sua conta.
Comprovado o depósito, expeça-se ofício ao INSS.
Outrossim, fica a parte ré intimada para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 25/03/2025 Hora: 13:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de fevereiro de 2025 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010317162970300000053993951 02 - Procuração e Declaração - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010317163018900000053993953 03 - Comp.
Residência Documento de Identificação 25010317163048400000053993954 04 - RG Documento de Identificação 25010317163068400000053993955 05 - CPF Documento de Identificação 25010317163085100000053994606 06 - Pagamento das custas 5000871-41.2022.8.08.0012 Documento de comprovação 25010317163101700000053994611 07 - Declaração de beneficios Documento de comprovação 25010317163118200000053994612 08 - Descontos das parcelas de R$ 390,00 Documento de comprovação 25010317163139500000053994613 09 - Quitação BB Documento de comprovação 25010317163158700000053994614 10 - 84 parcelas de 390 Documento de comprovação 25010317163177600000053994615 11 - Conversa Whatsapp reclamação Documento de comprovação 25010317163198900000053994616 12 -Reclamação PROCON Documento de comprovação 25010317163232800000053994617 13 -Resp Procon Documento de comprovação 25010317163254100000053994618 Contratação - Primeira parte (primeiro link do processo).mpeg Documento de comprovação 25010317163277100000053994620 Contratação - segunda parte (segundo link do processo).mpeg Documento de comprovação 25010317163303300000053994621 Consumidora nervosa Documento de comprovação 25010317163334000000053994622 Áudio da funcionária Natália tentando resolver Documento de comprovação 25010317163357500000053994623 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010714234585100000054038058 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010714330549300000054039739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010714390119000000054040740 Juntada de comprovante de residência Petição (outras) 25012810444248300000055085053 Manifestação Petição (outras) 25012810474129600000055086364 Despacho Despacho 25013019115384500000055274642 Certidão Certidão 25013116580212600000055343316 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020511212520700000055541654 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
07/02/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 16:01
Audiência Una cancelada para 27/02/2025 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:38
Desentranhado o documento
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07/01/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:16
Audiência Una designada para 27/02/2025 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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