TJES - 5001772-90.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001772-90.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: AUGUSTO MANOEL BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: AUGUSTO MANOEL BARBOSA - ES5150 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
14/04/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 10:38
Expedição de Mandado - citação.
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03/05/2024 09:57
Processo Inspecionado
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03/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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