TJES - 5002005-36.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5002005-36.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA CLARA SPERANDIO POSSATTI REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALMERY LILIAN MORAES - ES12585, CESAR GERALDO SCALZER - ES17968, NATHALYA DE PAULA BOLSONI - ES35846, YULLA FELLER PERONI - ES27195 SENTENÇA Trata-se a presente, uma Ação do Procedimento Comum proposto por Mônica Clara Sperandio Possatti, na qual pugnou pela desistência da ação.
Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ademais, perante o §4º dispõe que oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a Gratuidade da Justiça em favor do requerente.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 11 de dezembro de 2024.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
04/04/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
12/12/2024 07:34
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 13:20
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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