TJES - 0002843-91.2018.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de NADIR LIMA DA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002843-91.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIR LIMA DA CUNHA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Despacho (Servindo esta para expedição de carta/mandado/ofício) Vieram-me os autos conclusos com a certidão id 50343285, na qual há informação da Secretaria de decurso de prazo relativo ao envio eletrônico de comunicação de nomeação do perito COSME GOMES (id 36400225), sem manifestação do profissional.
A presente perícia destina-se à análise de prova apresentada pela parte requerida, consistente em um CD contendo gravação de uma renegociação de dívida de cartão de crédito.
Tal prova, segundo a requerida, comprovaria a contratação dos serviços de cartão de crédito pela parte autora, o que é por esta expressamente negado.
Em razão disso, nomeio em substituição - Escritório “La Rocca Perícias”, Av.
Nossa Sr.ª dos Navegantes, 955, Ed.
Global Tower, Sala 1006, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP:29050-335, EMAIL:[email protected] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos ou ratificá-los.
Com a ausência de impugnação, intime-se o perito para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o valor de seus honorários, endereços e telefones de contato.
Com as informações, intime-se a parte requerente, que pugnou pela realização da prova, para realizar o depósito dos honorários.
Cumprida a diligência, intime-se o profissional nomeado para iniciar os trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para esclarecê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará do valor depositado com a intimação do perito e INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 21 de Janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1427/2024) -
13/02/2025 09:13
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:39
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE COSME CUNHA GOMES em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 18:10
Nomeado perito
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18/01/2024 18:10
Processo Inspecionado
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11/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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