TJES - 5021869-59.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5021869-59.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA REU: DINEILDES GUERRA DOS SANTOS *07.***.*16-79 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 INTIMAÇÃO Intimação do Requerente para, querendo, apresentar RÉPLICA da Contestação ID 72812448.
VITÓRIA-ES, 11 de julho de 2025. -
12/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:08
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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17/05/2025 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 01:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/05/2025 10:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5021869-59.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA REU: DINEILDES GUERRA DOS SANTOS *07.***.*16-79 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de demanda intitulada “ação de reintegração de posse c/c pedido de cobrança” ajuizada pela COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA (CETURB/ES) em face do QUIOSQUE DE AÇAÍ, estando as partes devidamente qualificados na inicial.
Pretende, em sede de liminar, que seja proferida ordem de reintegração de posse, com o fim de restituir à autora a área esbulhada pelo requerido do Terminal Rodoviário de Vitória, livre e desembaraçada.
Fundamenta seu pedido no fato de a demandada não ter atendido ao comunicado da Diretoria, que autorizou a assinatura do Termo de Permissão, mediante atendimento da documentação apresentada e quitação dos débitos existes.
A inicial veio acompanhada por documentos.
Custas recolhidas (ID 66795293).
Em que pese a relevância dos argumentos apresentados pela autora, entendo que a demanda comporta a realização de audiência de conciliação e mediação, conforme previsto do artigo 334, Código de Processo Civil, ocasião em que, se necessário, será apreciado o pedido de tutela provisória.
Deste modo, designo audiência de conciliação para o dia 13 de maio de 2025, às 14h, devendo as partes serem intimadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
11/04/2025 18:09
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/04/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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11/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/12/2024 02:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:58
Declarada incompetência
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17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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