TJES - 0004706-53.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para EXPRESSO NEPOMUCENO S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
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21/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RENALDO RIBEIRO DE SENA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A em 20/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SUZANO CELULOSE SA em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004706-53.2016.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENALDO RIBEIRO DE SENA REQUERIDO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, SUZANO CELULOSE SA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA CRISTINA SILVA PIGNATON - ES27274, KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ES5891 Advogados do(a) REQUERIDO: ARNALDO GASPAR EID - SP259037, BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935, VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - SP136069 0004706-53.2016.8.08.0006 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação indenizatória por ato ilícito ajuizada por RENALDO RIBEIRO DE SENA em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e FIBRIA CELULOSE S/A.
Consoante teor da petição de ID 50860817, as partes comunicaram a transação judicial.
Eis, pois, o relatório.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Compulsando o feito, noto que a transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico material — extraídos da interpretação conjugada do art. 104 e art. 842, ambos do Código Civil — estando apta, portanto, à homologação judicial.
Portanto, devidamente comprovada a quitação da avença, conforme comprovantes de ID 51590642 e ID 52879652, concluo que a extinção da ação, tal como pleiteado, é medida que se impõe.
Assim, diante da transação levada a efeito pelas partes, HOMOLOGO o acordo de vontades avençado, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Declaro extinto o processo.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, como versa o art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios de sucumbência na forma convencionada na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Aracruz/ES, 31 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 1.429/2024) -
14/04/2025 12:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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04/04/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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31/03/2025 09:43
Homologada a Transação
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17/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:15
Audiência Instrução realizada para 13/06/2024 14:30 Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de MIRELLA GONCALVES AUER em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de ARNALDO GASPAR EID em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 19:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:13
Processo Inspecionado
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21/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ARNALDO GASPAR EID em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MIRELLA GONCALVES AUER em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 04:13
Decorrido prazo de NATALIA CID GOES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:42
Decorrido prazo de KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:25
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:20
Processo Inspecionado
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13/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:29
Processo Inspecionado
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12/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:43
Audiência Instrução designada para 13/06/2024 14:30 Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:01
Apensado ao processo 0004705-68.2016.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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