TJES - 0000203-71.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 04:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000203-71.2017.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: CLAUDEMIR MEDEIROS JORDAO, SEBASTIAO JORDAO, LUCAS GONCALVES JORDAO Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução aforada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO em face de CLAUDEMIR MEDEIROS JORDÃO, SEBASTIÃO JORDÃO e LUCAS GONÇALVES JORDÃO. É de conhecimento deste Juízo que o exequente, nos autos do processo nº 5000297-89.2021.8.08.0032 - ID 56204978, informou que as partes firmaram acordo, o qual engloba a presente demanda.
Da análise do acordo, verifica-se que, de fato, engloba a presente demanda e que possui os requisitos legais de validade, devendo, assim, ser procedida sua homologação também neste feito.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014).
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do processo nº 5000297-89.2021.8.08.0032 - ID 56204978, que engloba a presente demanda, na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando que o acordo foi firmado na fase de cumprimento de sentença, condeno a parte executada ao pagamento das custas, nos termos do acordo (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma transacionada, se for o caso.
Promova-se a juntada do acordo de ID 56204978, do processo 5000297-89.2021.8.08.0032, nos presentes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquive-se.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
04/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:22
Homologada a Transação
-
10/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000604-31.2024.8.08.0002
Braulino Cunha
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 17:29
Processo nº 5034292-83.2022.8.08.0024
Edgard Gomes de Souza Filho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:14
Processo nº 0015277-97.2014.8.08.0024
Banestes Seguros SA
Saulo Salles
Advogado: Hellen Lima Fante
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2014 00:00
Processo nº 0001400-84.2023.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jhony de Freitas Borges
Advogado: Magnus Antonio Nascimento Colli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 5001926-36.2023.8.08.0030
Zenite Domingues Ceciliano
Advogado: Jean Bazzoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2023 13:41