TJES - 5031080-54.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BARRETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES CHOTE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DURAO ALVES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5031080-54.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DURAO ALVES PEREIRA, LARISSA RODRIGUES CHOTE EXECUTADO: RICARDO RAMOS BARRETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ALEXANDRE DURAO ALVES PEREIRA e LARISSA RODRIGUES CHOTE contra RICARDO RAMOS BARRETO.
Inicial de cumprimento de sentença e documentos ID 18088869.
Emenda da inicial ID’s 18088869 e 19465926.
Decisão ID 21423593 determinando a intimação da parte autora para colacionar aos autos a certidão de trânsito em julgado do recurso especial e emendar a inicial a fim de adequar o valor do dano material.
Manifestação do exequente (ID 21623198) atendendo às determinações da decisão ID 21423593.
Decisão ID 23140655 determinando a intimação da parte executada para pagamento da dívida.
A parte executada apresentou impugnação (ID 25574716).
Intimada (ID 31505533), a parte autora apresentou resposta à impugnação (ID 33161451).
Decisão ID 48475170 deferindo o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo impugnante e rejeitando a impugnação.
Intimado, o exequente apresentou nova memória de cálculo e requereu a intimação do executado para pagamento da dívida (ID 50233671).
As partes entabularam acordo (ID 55125334), tendo pugnado por sua homologação.
Comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo pela parte executada ID 55174898. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 55125334 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas na fase executiva, por força do art. 90, § 3°, do CPC.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
14/04/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 18:27
Homologada a Transação
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11/04/2025 18:27
Processo Inspecionado
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04/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 04:56
Decorrido prazo de GEDAIAS FREIRE DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:53
Decorrido prazo de HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de RICARDO RAMOS BARRETO - CPF: *91.***.*60-59 (EXECUTADO)
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23/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
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07/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES CHOTE em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DURAO ALVES PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 15:35
Decisão proferida
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24/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:20
Decisão proferida
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18/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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