TJES - 5012709-96.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 04:48
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de CARNEIRO SERRA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:26
Audiência Una designada para 24/07/2025 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012709-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARNEIRO SERRA LTDA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da demonstração de vinculação da linha com o citando, defere-se a citação por WhatsApp, observando-se os parâmetros fixados pelo artigo 8º do Provimento 63 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/ES.
A citação será para audiência, UNA e presencial, que se designa para o dia 24.07.2025 às 16:00 horas.
Intima-se a parte autora, cite-se o requerido e aguarde-se.
SERRA, 2 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CARNEIRO SERRA LTDA Endereço: JOAO PALACIO, 300, : SALAO COMERCIAL; : PISO L-1;, EURICO SALLES, SERRA - ES - CEP: 29160-161 Requerido(a): Nome: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Endereço: Avenida Copacabana, 698, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 -
03/06/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5012709-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARNEIRO SERRA LTDA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante das alegações feitas pela parte autora, cancela-se a audiência agendada, até porque não se conseguiu citação regular do demandado, conforme AR negativo que segue anexo a este despacho (insuficiência de endereço).
Assim, intima-se a parte autora para se manifestar em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem análise de mérito.
SERRA, 16 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CARNEIRO SERRA LTDA Endereço: JOAO PALACIO, 300, : SALAO COMERCIAL; : PISO L-1;, EURICO SALLES, SERRA - ES - CEP: 29160-161 Nome: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Endereço: Avenida Copacabana, 698, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 -
16/05/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 12:26
Audiência Una cancelada para 16/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CARNEIRO SERRA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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03/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012709-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARNEIRO SERRA LTDA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se no novo endereço para audiência UNA e presencial que se designa para o dia 16 de maio de 2025 às 14:00 horas.
Intima-se a parte autora, cite-se o requerido e aguarde-se.
SERRA, 24 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CARNEIRO SERRA LTDA Endereço: JOAO PALACIO, 300, : SALAO COMERCIAL; : PISO L-1;, EURICO SALLES, SERRA - ES - CEP: 29160-161 Requerido(a): Nome: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Endereço: Avenida Copacabana, 698, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 -
25/03/2025 12:32
Audiência Una designada para 16/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 14:04
Expedição de Comunicação via correios.
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24/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012709-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARNEIRO SERRA LTDA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do AR de id. 65250670 bem como para requerer o que entender cabível no prazo de 5 dias.
SERRA-ES, 19 de março de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:54
Audiência Una cancelada para 20/03/2025 12:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:26
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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21/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012709-96.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARNEIRO SERRA LTDA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SALGADO DOMINGUES Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº62787516 .
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:55
Audiência Una designada para 20/03/2025 12:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 13:04
Audiência Una cancelada para 12/02/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/02/2025 17:30
Processo Inspecionado
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08/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/01/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:19
Publicado Intimação - Diário em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:53
Expedição de intimação - diário.
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05/12/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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05/12/2024 12:51
Audiência Una designada para 12/02/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/12/2024 14:53
Audiência Una cancelada para 05/12/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 01:34
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:02
Expedição de intimação - diário.
-
24/10/2024 16:02
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 16:46
Audiência Una designada para 05/12/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 16:45
Audiência Una cancelada para 24/10/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
23/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/10/2024 12:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 02:52
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:33
Expedição de intimação - diário.
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13/09/2024 17:30
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2024 17:28
Audiência Una designada para 24/10/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:00
Decorrido prazo de CARNEIRO SERRA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:00
Expedição de intimação - diário.
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29/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:24
Audiência Una cancelada para 30/08/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/07/2024 14:35
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 14:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CARNEIRO SERRA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:28
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:35
Expedição de intimação - diário.
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12/07/2024 13:34
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2024 13:31
Audiência Una designada para 30/08/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:28
Audiência Una cancelada para 18/07/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:10
Expedição de intimação - diário.
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/06/2024 11:32
Expedição de carta postal - citação.
-
18/06/2024 11:26
Audiência Una redesignada para 18/07/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:12
Expedição de carta postal - citação.
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:22
Expedição de intimação - diário.
-
05/06/2024 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/05/2024 10:08
Processo Inspecionado
-
08/05/2024 15:13
Expedição de carta postal - citação.
-
08/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:02
Audiência Una designada para 18/06/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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