TJES - 5000250-43.2023.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 REQUERENTE: SERAFINA LUBKE Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT - ES34474 REQUERIDO: EDSON SELL, LUZENI DAMASCENO Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO - ES7900 SENTENÇA Trata-se de ação de revogação de doação de imóvel c/c pedido liminar de desocupação ajuizada por SERAFINA LUBKE em face de EDSON SELL e LUZENI DAMASCENO.
Por meio da petição de ID 67310120, as partes informam a composição de acordo e requereram a homologação do mesmo. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que, em contestação, os requeridos formularam pedido de assistência judiciária gratuita, juntando, para tanto, declaração de hipossuficiência.
Nos termos do art. 99, §§2º e 3º do CPC, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício da justiça gratuita aos requeridos, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e.
TJES (vide AI 026149000148).
No mais, o termo de acordo acostado aos autos preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 67310131, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento de custas processuais finais pro rata, ficando suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC, eis que amparados pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
31/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:52
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SERAFINA LUBKE em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 14:01
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000250-43.2023.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERAFINA LUBKE REQUERIDO: EDSON SELL, LUZENI DAMASCENO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT - ES34474 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO - ES7900 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO - ES7900 DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do requerimento de suspensão formulado no ID 51677453, sob a narrativa de que necessária para conclusão do acordo firmado em audiência (ID 47454696).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
14/04/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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18/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:25
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2024 13:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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26/07/2024 14:47
Expedição de Termo de Audiência.
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26/07/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 13:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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04/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 21:50
Audiência Mediação realizada para 24/05/2023 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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29/05/2023 21:48
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/05/2023 15:24
Processo Inspecionado
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29/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 15:54
Audiência Mediação designada para 24/05/2023 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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04/05/2023 15:35
Processo Inspecionado
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04/05/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar SERAFINA LUBKE - CPF: *03.***.*83-45 (REQUERENTE).
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30/03/2023 07:41
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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