TJES - 5030145-05.2023.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5030145-05.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINALVA DA PENHA PEREIRA CHRISPIM EXECUTADO: 46.541.288 ALAN ABREU DE SOUZA, ALAN ABREU DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 67028222), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 10 de julho de 2025.
GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Analista Judiciário -
10/07/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 01:48
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5030145-05.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINALVA DA PENHA PEREIRA CHRISPIM EXECUTADO: 46.541.288 ALAN ABREU DE SOUZA, ALAN ABREU DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ciente(s) do(s) alvará(s) eletrônico(s) juntado(s) no(s) ID(s) nº 67022151. 11 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
11/04/2025 15:51
Juntada de Carta Precatória
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11/04/2025 15:23
Juntada de
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11/04/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:53
Juntada de
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11/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:02
Decorrido prazo de EDINALVA DA PENHA PEREIRA CHRISPIM em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:38
Juntada de
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10/09/2024 16:52
Juntada de
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10/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:30
Decorrido prazo de 46.541.288 ALAN ABREU DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:02
Expedição de carta postal - intimação.
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04/04/2024 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 12:58
Processo Reativado
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04/04/2024 01:46
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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22/03/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024 para 46.541.288 ALAN ABREU DE SOUZA - CNPJ: 46.***.***/0001-02 (REQUERIDO) e EDINALVA DA PENHA PEREIRA CHRISPIM - CPF: *74.***.*04-53 (REQUERENTE).
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido de EDINALVA DA PENHA PEREIRA CHRISPIM - CPF: *74.***.*04-53 (REQUERENTE).
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20/02/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/02/2024 11:25
Processo Inspecionado
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16/02/2024 18:06
Expedição de Termo de Audiência.
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31/01/2024 09:13
Juntada de
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01/12/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:56
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2023 16:55
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2023 16:17
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDINALVA DA PENHA PEREIRA CHRISPIM - CPF: *74.***.*04-53 (REQUERENTE)
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29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:59
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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