TJES - 0012446-37.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARILZA RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:14
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0012446-37.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA RIBEIRO REU: COMP EST DE TRANSP COLET DE PASSAGEIROS DO EST DO ES CETURB, VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO Advogados do(a) AUTOR: GERSON MENDES DA SILVA - ES8430, VANUZA CONCEICAO GONCALVES MENDES - ES30742 Advogados do(a) REU: FABIOLA FURTADO MAGALHAES - ES7895, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogados do(a) REU: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, RODRIGO ELLER MAGALHAES - ES20900 DESPACHO/OFÍCIO Trata-se de pedido de providências formulado pela requerida Viação Praia Sol Ltda, que requer a expedição de ofício à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, a fim de obter informações sobre eventual pagamento de indenização referente ao sinistro ocorrido em 08/09/2016.
Além disso, postula a reiterada solicitação de informações ao INSS, considerando a ausência de resposta ao ofício anteriormente enviado.
Decido.
Tendo em vista a pertinência das informações requeridas para a adequada instrução do feito, defiro o pedido para: 1.
Expedição de ofício à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, no seguinte endereço: SEGURADORA LÍDER - Rua da Assembleia, 100 - 16º andar - Centro, RJ, CEP 20011-904, solicitando informações sobre eventual indenização paga à requerente, especificando data, valor e beneficiário do pagamento. 2.
Reiteração do ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requisitando manifestação sobre a existência de benefícios previdenciários concedidos à requerente em razão do acidente, informando os respectivos valores e datas.
Intime-se a parte requerente acerca do teor deste despacho.
Serve o presente como ofício.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/02/2025 10:37
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:09
Decorrido prazo de COMP EST DE TRANSP COLET DE PASSAGEIROS DO EST DO ES CETURB em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:09
Decorrido prazo de MARILZA RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:09
Decorrido prazo de VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:57
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 02/02/2023 23:59.
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14/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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