TJES - 0000487-53.2019.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 0000487-53.2019.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, referente à multa cominatória (astreintes) imposta ao INSS.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos da multa ao ID nº 64837232.
Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com os valores apurados, conforme se verifica nos ID’s nº 67119419 e 67862618.
Ato seguinte, a parte autora requereu a homologação dos cálculos apresentados, bem como a expedição do respectivo ofício requisitório, conforme ID nº 69614619.
Brevemente relatado.
Fundamento e DECIDO.
A contadoria deste juízo apresentou planilha de cálculos da multa cominatória ao ID. 64837232, a qual ambas as partes concordam, portanto, não há ponto incontroverso a ser decidido, sendo necessária a homologação, ante a concordância expressa.
A Contadoria deste juízo elaborou planilha de cálculos da multa cominatória, registrada sob o ID nº 64837232, à qual as partes anuíram expressamente.
Diante da ausência de controvérsia, em maiores incursões ou delongas, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID. nº 64837232 destes autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo RPV, para pagamento do valor da multa por astreinte, no valor de R$ 8.333,04 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e quatro centavos) em favor da parte autora.
Transcorridos, intime-se a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, dizer se o crédito exequente foi integralmente satisfeito.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. -
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 21:33
Homologado o pedido de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*96-09 (REQUERENTE)
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11/07/2025 21:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 0000487-53.2019.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Comarca de Dores do Rio Preto - Vara única fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para manifestar acerca do cálculo de ID nº 64837232.
DORES DO RIO PRETO-ES, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Dores do Rio Preto - Vara Única.
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12/03/2025 12:44
Conta Atualizada
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Dores do Rio Preto
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06/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:55
Processo Inspecionado
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01/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/03/2024 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Dores do Rio Preto - Vara Única.
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25/03/2024 16:52
Realizado cálculo de custas
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25/03/2024 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Dores do Rio Preto
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25/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:08
Expedição de Alvará.
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15/12/2023 15:08
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 04:53
Decorrido prazo de EDIMILSON DA FONSECA em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 12:23
Desentranhado o documento
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12/05/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
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31/03/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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