TJES - 5011187-68.2023.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA CEZARIO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2025 17:23
Juntada de
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15/05/2025 13:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/05/2025 13:48
Juntada de
-
07/05/2025 15:28
Juntada de
-
02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5011187-68.2023.8.08.0048 REQUERENTE: VERA LUCIA CEZARIO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREIA SANTOS RIBEIRO - ES37748, SCHEILA MOREIRA DE ALMEIDA - ES31021 REQUERIDO: JUAN PAULO DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622 DECISÃO Vistos em inspeção.
Analisando estes autos virtuais, verifica-se que a sentença proferida no ID 42892263, transitada em julgado (certidão exarada no ID 47959221), julgou procedente, em parte, os pedidos formulados em exordial, nos seguintes termos: Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a decisão que deferiu os efeitos da tutela (ID 25874269) e, por conseguinte, determinando a expedição de ofício ao DETRAN-ES, solicitando-o que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira a motocicleta HONDA/CB 300R, placa PPH8143, Renavam nº *10.***.*73-00, para o nome do réu, adotando as medidas para tanto necessárias.
Ademais, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo requerido. (enfatizado conforme o original).
Destarte, por meio do requerimento juntado no ID 57077465, a autora pugnou pelo cumprimento do referido decisum.
Pediu, ainda, a destituição das suas ilustres patronas, devido à suposta não prestação de informações acerca do presente feito.
Com efeito, o art. 111 do CPC, determina in verbis: Art. 111.
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .
Ocorre que, não obstante o disposto no referido dispositivo legal, não se pode olvidar que nas causas em tramitação nesta seara especial, cujo valor não ultrapasse até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente (art. 9º da Lei 9.099/95).
Portanto, sem maiores delongas, defiro a desabilitação das advogadas da autora destes autos virtuais, determinando que a serventia desta unidade judiaria adote as medidas necessária para tanto.
Após, expeça-se ofício ao DETRAN-ES, a fim de que seja cumprida a determinação judicial exarada na sentença proferida no ID 42892263, transitada em julgado (certidão exarada no ID 47959221).
Cumprida a diligência pela referida autarquia de trânsito, intimem-se as partes e arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
10/04/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 12:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/04/2025 17:34
Juntada de Ofício
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08/03/2025 13:30
Processo Inspecionado
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08/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:02
Processo Reativado
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09/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 22/07/2024 para VERA LUCIA CEZARIO - CPF: *39.***.*94-38 (REQUERENTE) e JUAN PAULO DE SOUZA SANTOS - CPF: *35.***.*55-35 (REQUERIDO).
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25/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:45
Decorrido prazo de SCHEILA MOREIRA DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:37
Decorrido prazo de FERNANDO MENDONCA PEIXOTO em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 13:09
Expedição de Certidão - Intimação.
-
06/12/2023 13:09
Expedição de Certidão - Intimação.
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06/12/2023 13:08
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/12/2023 09:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/12/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 16:02
Juntada de
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05/12/2023 10:40
Juntada de Petição de habilitações
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30/10/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:51
Expedição de intimação - diário.
-
26/10/2023 14:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/10/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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21/10/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/09/2023 18:04
Expedição de Termo de Audiência.
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27/09/2023 13:04
Juntada de
-
12/09/2023 14:18
Juntada de
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Mandado - citação.
-
24/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:27
Expedição de intimação - diário.
-
14/08/2023 13:27
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2023 13:18
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/08/2023 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2023 16:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/08/2023 13:14
Juntada de
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30/06/2023 01:26
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:01
Expedição de intimação - diário.
-
28/06/2023 15:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/06/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 16:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS RIBEIRO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:54
Expedição de intimação - diário.
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16/06/2023 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2023 12:51
Juntada de
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02/06/2023 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:54
Publicado Intimação - Diário em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:19
Expedição de intimação - diário.
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30/05/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2023.
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13/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:05
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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08/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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