TJES - 5000969-83.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000969-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIO DE JESUS HONORATO REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS CANIZIO MARINHO DE OLIVEIRA - ES32628 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado do ID 52042293 apresentado pelo Requerido CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS; VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
10/07/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIO DE JESUS HONORATO em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000969-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIO DE JESUS HONORATO REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS CANIZIO MARINHO DE OLIVEIRA - ES32628 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID50895084, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID55028373. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011211452544900000034716918 doc. pessoal com foto + comprovante de residência Peças digitalizadas 24011211452556700000034716919 extrato Peças digitalizadas 24011211452582800000034716920 petição inicial Peças digitalizadas 24011211452614900000034716921 procon Peças digitalizadas 24011211452633900000034716922 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011212065853700000034722837 Despacho Despacho 24011517011326000000034836874 Habilitações Habilitações 24040413004636700000038936588 Petição (outras) Petição (outras) 24041213112067600000039338630 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041619114593800000039558529 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042917380874300000040285843 Contestação Contestação 24052511245630900000041683545 CONTESTAÇÃO 5467 2_compressed Contestação em PDF 24052511245659600000041683549 02- KIT - ESTATUTO + PROCURACAO CEBAP-mesclado-compactado (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052511245681200000041683546 CEBAP CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 24052511245714600000041683547 Substabelecimento CEBAP (2) Documento de representação 24052511245732400000041683548 Termo de Audiência Termo de Audiência 24081416275294500000046275292 Sentença Sentença 24091716415893700000048334683 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092015295737100000048575344 Petição (outras) Petição (outras) 24092017424290000000048598600 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24092410062403200000048717932 Recurso Inominado Recurso Inominado 24100411440791600000049398786 COMP -5000969-83.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 24100411440811000000049398787 GUIA -5000969-83.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 24100411440822800000049398788 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112115535428400000052146323 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112115561368800000052146340 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Substabelecimento Petição (outras) 25011612584649500000054486991 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022301530978400000056677854 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022301530978400000056677854 Nome: ELIO DE JESUS HONORATO Endereço: Avenida Eliotério Guedes, 127, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-338 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Avenida Eusébio Matoso, 690, - lado par, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 -
15/04/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 01:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido de ELIO DE JESUS HONORATO - CPF: *02.***.*29-64 (REQUERENTE).
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14/08/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 15:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
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08/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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25/05/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:11
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:00
Juntada de Petição de habilitações
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15/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 15:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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