TJES - 0012408-73.2014.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0012408-73.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA DE PAULA NOLASCO EXECUTADO: FERNANDO DE SOUZA GOMES, LEILA NUNES SANTA CLARA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147, WILLIANS FERNANDES SOUSA - ES14608 DECISÃO Conforme se vê dos autos, às fls. 285 foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo de Placa PPB5449, em nome do executado.
Em cumprimento à diligência determinada, não foi possível localizar o bem, tendo o oficial de justiça certificado que o devedor não foi encontrado no local, sendo desconhecido pelos atuais inquilinos no endereço indicado.
Instada a se manifestar, a parte autora pleiteou por nova diligência no mesmo endereço, com ordem expressa de arrombamento, tal como seja inserida restrição de circulação no veículo indicado.
Eis a sinopse do essencial.
Primeiramente, indefiro o requerimento vertido no ID 67976307, mormente porque, conforme bem certificado pelo oficial de justiça, o executado não mais reside no local indicado.
No que se refere ao pleito de modificação da modalidade “restrição de transferência” para a de “restrição de circulação”, indefiro-o, uma vez que o veículo constrito através do sistema RENAJUD ainda não foi formalmente penhorado.
No mais, considerando que já houve a suspensão do feito por um ano às fls. 269, em 12/05/2022, conforme prevê o §2º do art. 921, inciso III do CPC, transcorrido 1 ano da decisão que determinou a suspensão do processo, sem que seja encontrado bens penhoráveis em nome do executado, passa-se a contar o prazo para a prescrição intercorrente.
Assim, ante a ausência de requerimentos profícuos a fim de dar azo ao procedimento executório, mantenho a suspensão do processo, agora, pelo prazo em que ocorrerá a prescrição intercorrente, qual seja, 12 de maio de 2028, devendo o Cartório cadastrar a referida data no sistema PJe, a fim de refletir o sobrestamento do feito, ante a execução frustrada.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
26/05/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2025 15:31
Processo Inspecionado
-
12/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:08
Decorrido prazo de NILDA DE PAULA NOLASCO em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 0012408-73.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147, WILLIANS FERNANDES SOUSA - ES14608 ATO ORDINATÓRIO INTIMO o(a) D.
Advogado(a) da parte interessada, com fulcro no artigo 438 incisos VII e XXVI do Novo Código de Normas da E.
CGJ/ES*, se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias quanto às certidões dos Oficiais de Justiça negativos juntados aos autos nos IDs 61737988 e 61738379, e informar novos endereços para cumprimento da decisão ID 53192498, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES "[...] Art. 438 inciso VII do Novo Código de Normas: VII – dar vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos [...]" -
14/04/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 00:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 00:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:33
Expedição de Mandado - intimação.
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22/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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