TJES - 5011338-63.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 10:56
Audiência Una cancelada para 28/05/2025 13:05 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:28
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/05/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011338-63.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PACIFICO RESIDENCIAL CLUBE REQUERIDO: VIVIANE FERREIRA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando que as ações de cobrança de condomínio são realizadas nesta Unidade através de mutirões, a audiência no caso, será realizado no dia 28 de maio de 2025 às 13:05 horas (UNA e presencial), pelo que cancela-se a audiência designada no ato da distribuição.
Por fim, registra-se que a parte autora não instruiu a inicial com planilha detalhada do débito cobrado (principal, juros, correção, multa, data de vencimento) e até a realização do ato deverá juntar aos autos planilha detalhada do débito.
Cancela-se audiência agendada, intima-se a parte autora e cita-se a requerida.
SERRA, 7 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CONDOMINIO PACIFICO RESIDENCIAL CLUBE Endereço: MARATAIZES, 394, COND: PACIFICO RESIDENCIAL;, VALPARAISO, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Requerido(a): Nome: VIVIANE FERREIRA SOARES Endereço: Rua Marataízes, 394, A-906, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 -
10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 12:37
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/04/2025 12:37
Processo Inspecionado
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07/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:17
Audiência Una redesignada para 28/05/2025 13:05 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:27
Audiência Una designada para 22/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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