TJES - 5031113-44.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5031113-44.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRA DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO, como perito do juízo, DR.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, especialista em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, inscrito no CPF 113.606-647-00, o qual pode ser contato pelo telefone (27) 98113-3391, além do e-mail [email protected].
Desse modo, INTIME-SE as partes a apresentarem seus quesitos/assistente técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 535,00, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Em seguida, aceito o encargo, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, e considerando que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte requerida (INSS).
Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais.
Depositado os honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do Perito nomeado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 31 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 15:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:15
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:54
Processo Inspecionado
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25/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2023 13:53
Expedição de citação eletrônica.
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30/10/2022 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRA DE SOUZA MARTINS - CPF: *39.***.*28-40 (REQUERENTE).
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26/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
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