TJES - 0014266-33.2014.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0014266-33.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A INTERESSADO: HERASMO DAMACENO SANTANA Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221, LUIZ PAULO GASPARINI GALVEAS TERRA - ES22346 Advogados do(a) INTERESSADO: DIMMY DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ES22176, JODEMIR JOSE DA SILVA - ES21262, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios inaugurado por GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em face de HERASMO DAMACENO SANTANA, partes qualificadas nos autos. Às fls. 216/219 foi proferida sentença de improcedência em desfavor de Herasmo Damaceno Santana, que apresentou recurso de apelação às fls. 224/230.
Acórdão desprovendo o recurso de apelação às fls. 259/261.
Requerimento de Cumprimento de sentença pela Galwan Construtora e Incorporadora S/A às fls. 265/267.
Despacho deferindo o cumprimento de sentença à fl. 269.
Decorrido o prazo, o executado não se manifestou, conforme certidão de fl. 271-v.
Despacho de intimação do exequente para impulsionar a execução à fl. 272 e ao ID 33814015.
Requerimento de cumprimento de sentença pelo exequente ao ID 49805838. É o relatório.
Decido.
Conforme mencionado anteriormente, a fase de cumprimento de sentença fora instaurada com o despacho de fl. 269, tendo o executado deixado decorrer o prazo sem o pagamento voluntário do débito.
Dessa forma, não há que se falar em nova intimação para cumprimento de sentença, conforme requerido ao ID 49805838.
Intime-se, pois, o exequente, para requerer o que de direito para o recebimento de sua verba, nos ditames do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025) -
15/04/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de HERASMO DAMACENO SANTANA em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 07:00
Decorrido prazo de JODEMIR JOSE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:00
Decorrido prazo de HERASMO DAMACENO SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:59
Decorrido prazo de HERASMO DAMACENO SANTANA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:39
Decorrido prazo de GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 01/02/2023 23:59.
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11/11/2022 18:25
Decorrido prazo de HERASMO DAMACENO SANTANA em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:46
Decorrido prazo de GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 07/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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