TJES - 5012837-57.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012837-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE COUTINHO DOS SANTOS REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025.
RENATA SARLO Diretor de Secretaria -
18/07/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012837-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE COUTINHO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO A presente unidade judiciária se encontra em processo de reforma e, por economia processual, cancelei a audiência de conciliação ao invés de redesignar o ato.
Contudo, importa ressaltar que a busca pela conciliação é instituída pela Lei 9.099/95 (art. 2º) como um dos pilares do microssistema dos Juizados Especiais, de modo que a este juízo incumbe, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (art. 1º, parágrafo único da Res. nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça).
Desta feita, aproveita-se a presente oportunidade para esclarecer às partes que os serviços de conciliação e mediação estão disponíveis no Núcleo de Conciliação deste juizado, bem como no Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Cite-se e intimem-se para ciência do cancelamento do ato.
A parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em igual prazo.
Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: JOSE COUTINHO DOS SANTOS (diário eletrônico) Endereço: Rua Júlia Lopes de Almeida, 40, Bonfim, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-064 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (carta postal) Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66762484 Petição Inicial Petição Inicial 25040816094337500000059274171 66762486 Doc. 01.
RG Documento de Identificação 25040816094368600000059274173 66762487 Doc. 02.
Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25040816094394900000059274174 66762488 Doc. 03.
PROCURAÇÃO_E_CONTRATO_RMC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040816094427800000059274175 66762489 Doc. 04.
Extrato_emprestimo_consignado Documento de comprovação 25040816094448300000059274176 66762490 Doc. 05.
Reclamação 20250200010479108 Documento de comprovação 25040816094467200000059274177 66762491 Doc. 06.
SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 25040816094518400000059274178 66762492 Doc. 07.
BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25040816094543300000059274179 66762493 Doc. 08.
BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25040816094563000000059274180 66762494 historico-creditos Documento de comprovação 25040816094578900000059274181 66779689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040817424636600000059289537 66922617 Decisão Decisão 25041014091655200000059326829 66922617 Decisão Decisão 25041014091655200000059326829 68250668 Certidão - Citação Certidão - Citação 25050620225715200000060595122 -
10/06/2025 19:30
Expedição de Intimação Diário.
-
10/06/2025 19:13
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
06/05/2025 20:22
Expedição de Certidão - Citação.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5012837-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE COUTINHO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO JOSE COUTINHO DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A sustentando, em síntese, que contratou empréstimo consignado, mas que foi surpreendido com a materialização de um contrato de cartão de crédito consignado, o que é abusivo.
Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário.
De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista.
Com isso, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à parte requerida, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
A concessão da medida pretendida encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil e é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
O conceito de prova não exauriente é correlato ao de cognição sumária ou superficial.
Nestas hipóteses, o Juiz tem uma forte impressão, e não certeza absoluta (como ocorre na cognição exauriente), de que assiste razão ao autor.
Trata-se de juízo de probabilidade e, portanto, passível de revogação.
No caso em tela, infere-se que o pleito se confunde com o mérito da demanda, de modo que somente poderá ser apreciado após o exercício do contraditório e análise aprofundada das provas, notadamente para aferir se os descontos estão sendo realizados, haja vista que o extrato de consignados do autor (Id 66762489) não está completo com todas as folhas e não mostra os contratos de cartão de crédito ativos, mas apenas os descontos de cartão, todos eles com a situação encerrado.
Desta feita, não é possível constatar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação com eventual demora processual.
Em um juízo de cognição sumária e fiel ao princípio do livre convencimento motivado, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos autorizadores do referido instituto.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Data: 13/06/2025 Hora: 13:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador - Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040816094337500000059274171 Doc. 01.
RG Documento de Identificação 25040816094368600000059274173 Doc. 02.
Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25040816094394900000059274174 Doc. 03.
PROCURAÇÃO_E_CONTRATO_RMC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040816094427800000059274175 Doc. 04.
Extrato_emprestimo_consignado Documento de comprovação 25040816094448300000059274176 Doc. 05.
Reclamação 20250200010479108 Documento de comprovação 25040816094467200000059274177 Doc. 06.
SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 25040816094518400000059274178 Doc. 07.
BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25040816094543300000059274179 Doc. 08.
BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25040816094563000000059274180 historico-creditos Documento de comprovação 25040816094578900000059274181 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040817424636600000059289537 -
10/04/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
-
10/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 14:09
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE COUTINHO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*55-68 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
08/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004149-05.2023.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Domingos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2023 15:46
Processo nº 5000311-13.2025.8.08.0039
Lindo Miranda de Souza
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Cristina Silva Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 09:51
Processo nº 5015672-77.2024.8.08.0048
Maria Julia Tavares da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Pamela Delaqua Marvilla
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 12:07
Processo nº 5008739-79.2023.8.08.0030
Ricielly Armani Capellini
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2023 17:48
Processo nº 5000565-64.2025.8.08.0013
Firmino de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Maria Eduarda Fragoso Nali
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2025 11:16