TJES - 5004173-15.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5004173-15.2021.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CRISTIANO RIBEIRO SEPULCRO DESPACHO Inspecionado.
Diante da prova de cumprimento do acordo celebrado entre as partes e já homologado por sentença extintiva, verifique-se a Serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, intime-se a parte devedora para promovê-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de comunicação à SEFAZ e consequente inscrição em dívida ativa (em observância ao art. 296 do Código de Normas), o que desde já se defere.
Após, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
15/04/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 17:32
Processo Inspecionado
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20/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO SEPULCRO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:07
Processo Inspecionado
-
22/04/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/04/2024 15:07
Homologada a Transação
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27/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:52
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 13:27
Juntada de Mandado
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08/10/2021 03:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
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22/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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22/07/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 10:02
Decisão proferida
-
12/07/2021 10:02
Processo Inspecionado
-
07/07/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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