TJES - 5003902-90.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:48
Decorrido prazo de LORENA CORREA DE SOUZA NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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29/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003902-90.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA CORREA DE SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 18:21
Julgado procedente o pedido de LORENA CORREA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *01.***.*69-85 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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06/03/2025 20:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 15:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025 para LORENA CORREA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *01.***.*69-85 (REQUERENTE).
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24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:27
Decorrido prazo de LORENA CORREA DE SOUZA NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:37
Julgado procedente o pedido de LORENA CORREA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *01.***.*69-85 (REQUERENTE).
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12/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:54
Processo Inspecionado
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11/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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