TJES - 0015731-97.2017.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 15/04/2025.
-
19/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0015731-97.2017.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PAULO SERGIO DA COSTA, KATIA ANDREA DOMINGOS ROGERIO REQUERIDO: JOSE OLYMPIO GOMES, JAIR SCARMINIO, ADALBERTO EUGENIO SANTOS, ELCIO VAZ DA SILVA JUNIOR, WEDER RODRIGUES CHRISTO, JORGE DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO - ES19879, JESSICA COSTA FRAGA GALO - ES27111 Despacho Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por PAULO SERGIO DA COSTA e KATIA ANDREA DOMINGOS ROGERIO, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel urbano com área de 300,00 m², situado na Rua São Bernardo, nº 22, Quadra 05, Bairro Residencial Jacaraípe, Serra/ES, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos.
A inicial foi instruída com documentos comprobatórios da posse, planta do imóvel, memorial descritivo e certidões negativas.
O valor da causa foi fixado em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
O feito tramita sem gratuidade da justiça.
Foram citados pessoalmente os confrontantes JOSE OLYMPIO GOMES, JAIR SCARMINIO, ADALBERTO EUGENIO SANTOS, ELCIO VAZ DA SILVA JUNIOR e WEDER RODRIGUES CHRISTO, que não apresentaram oposição ao pedido.
Quanto ao confrontante JORGE DE SOUZA, foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal, conforme certidões, inclusive nos endereços obtidos via BACEN.
O Oficial de Justiça certificou, em 19/10/2022 (Mandado nº 4069028), que o requerido não mais residia no endereço indicado.
Deferida a citação por edital em decisão proferida durante a inspeção de 2023, foi expedido o edital com prazo de 30 dias em 14/08/2023.
Conforme certidão de 30/01/2024, decorreu o prazo da citação editalícia sem manifestação do requerido.
Os entes públicos (União, Estado e Município) foram regularmente intimados e manifestaram desinteresse na causa.
O Ministério Público ainda não se manifestou nos autos.
Em 17/02/2024, a parte autora requereu a decretação da revelia do requerido citado por edital e o julgamento do feito. É o relatório.
DECIDO Considerando que o réu JORGE DE SOUZA foi citado por edital e não apresentou contestação, necessária se faz a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Assim, converto o julgamento em diligência e NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública atuante junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) em exercício.
Intime-se a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
SERRA-ES, 09 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0293/2025 -
11/04/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Publicado Edital - Citação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 16:49
Juntada de
-
14/08/2023 17:01
Expedição de edital - citação.
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:20
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:17
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:16
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:15
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:14
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:13
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/04/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000014-31.2023.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Daiane Cordeiro Martins
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/01/2023 07:24
Processo nº 0016276-50.2014.8.08.0024
David Cruz
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Adriano Frisso Rabelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2014 00:00
Processo nº 0011463-72.2017.8.08.0024
Servico Social da Industria
Pedro Fernando Pereira Fraga
Advogado: Luciana Spelta Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:31
Processo nº 5001038-77.2021.8.08.0017
Facilyt Solucoes Financeiras Eireli - ME
Atilla Duarte Presilius
Advogado: Mauro Augusto Peres de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2021 14:43
Processo nº 5000434-45.2024.8.08.0039
Sebastiana Rodrigues de Souza Almeida
Pagexato Solucoes em Pagamento Eletronic...
Advogado: Sergio Augusto Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2024 16:51