TJES - 0011463-72.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 14/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0011463-72.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: PEDRO FERNANDO PEREIRA FRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) No Id nº 51025301, o Exequente postula pela busca e indisponibilidade de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em desfavor da parte executada, bem como pela inclusão do nome da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD.
Quanto ao CNIB, indefiro o pedido, uma vez que a parte exequente não comprovou que realizou diligências nos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do devedor, sendo que o referido sistema não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades já existentes.
Também, indefiro a inclusão de negativação do nome da parte executada por meio do SERASAJUD, visto que o próprio Exequente, munido de certidão da presente execução, pode realizar tal ato.
Intime-se o Exequente para conhecer a resposta e manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, §º do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 02 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0293/2025) Nome: PEDRO FERNANDO PEREIRA FRAGA Endereço: Avenida Rio Branco, 311, - de 437 a 925 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-253 -
10/04/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/12/2024 21:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 20:01
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 05:29
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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