TJES - 5005515-56.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5005515-56.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIGUE LOTERIA LTDA - ME EXECUTADO: CLEITON MARTINS VITAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES - ES156B SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95. 2.
Em análise dos autos, verifico que foram realizadas diligências para a citação e intimação do executado que restaram inexitosas (IDs 44607159 e 61263672).
Em seguida, o exequente foi intimado para informar o atual endereço do executado, sob pena de extinção do processo, a manifestou-se no ID 62628279, requerendo a realização de consultas aos sistemas judiciais para a obtenção de tal informação. 3.
Defiro o requerimento de ID 62628279 e determino a realização de diligência por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER para busca do endereço atualizado da parte executada.
Registro que a consulta será realizada exclusivamente no mencionado sistema, por se tratar da plataforma com a base de dados mais ampla e atualizada à disposição do Poder Judiciário, englobando informações prestadas pela Receita Federal e outros órgãos. 4.
Não obstante, conforme se vê no resultado anexo, o endereço cadastrado no sistema é o mesmo para o qual foi expedida a carta precatória de ID 48658675 (Rua Renato Monteiro Junqueira, 205, Fundos, São Cristóvão, LEOPOLDINA – MG), que restou infrutífera, razão pela qual indefiro a realização de nova diligência no mesmo local. 5.
Por certo, a citação é indispensável para o prosseguimento do feito, cabendo à parte autora adotar as providências necessárias para viabilizar a efetivação do ato, na forma do §2º do art. 240 do CPC, sob pena de extinção do processo. 6.
No presente caso, necessário reconhecer, após as diligências realizadas, que se esgotaram as possibilidades de localização da parte executada, destacando que a ação tramita desde março de 2024 e que até a presente data não foi possível realizar sequer citar o devedor, ultrapassando em muito o prazo de citação de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no art. 238, parágrafo único do CPC. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso IV c/c art. 771, parágrafo único do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. 8.
P.R.Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
15/04/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:16
Expedição de Mandado - citação.
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22/04/2024 06:32
Decorrido prazo de LIGUE LOTERIA LTDA - ME em 21/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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