TJES - 5033173-83.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5033173-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO SALINO - ES31497, TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES - ES23149 Nome: ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA - intimação eletrônica SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada por seu patrono, para manifestação e juntada de novo endereço, haja vista que o Requerido não foi encontrado no endereço indicado na Inicial, conforme mandado devolvido em id nº 62255211.
Escoados os prazos, a parte autora quedou-se silente (certidão de decurso de prazo em id 73768791).
Desta forma, o processo encontra-se parado por mais de trinta dias sem qualquer manifestação do Requerente.
Nesse contexto entendo que o autor não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem manifestação desde fevereiro de 2025.
A citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239.
Assim, o ato de citação da Requerida a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC.
Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte Requerida, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto os presente processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o autor, haja vista que não há citação válida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se no necessário.
VILA VELHA-ES, 28 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100117064710300000049202711 02.
PROCURACAO - ROMULO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100117064731200000049202715 03.
OAB Romulo Documento de Identificação 24100117064750300000049202718 04.
WhatsApp Imagem 01 Documento de comprovação 24100117064776000000049202720 04.
WhatsApp Imagem 02 Documento de comprovação 24100117064798200000049202721 04.
WhatsApp Imagem 03 Documento de comprovação 24100117064836600000049202726 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100313582667700000049322627 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100317372665500000049352722 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100317372665500000049352722 [Untitled]_4-21 Aviso de Recebimento (AR) 24101813584228500000050202499 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101813584445100000050202495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102114485850500000050381712 Petição (outras) Petição (outras) 24102816294130000000050788796 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112623165299300000052440479 Despacho Despacho 24120517410916600000053009657 AR- ARTHUR Aviso de Recebimento (AR) 24120916211890600000053147868 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120916212064600000053147862 Petição - meio para citação Petição (outras) 24121015073335500000053242186 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121016101718200000053261517 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121017065532400000053262086 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121312443297400000053474181 Mandado NÃO entregue: 5452296 Expediente: 9198382 Certidão 25013100245586600000055293178 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020515152459800000055576479 Petição (outras) Petição (outras) 25020516551761600000055596397 Despacho Despacho 25040416361494900000059030926 Despacho Despacho 25040416361494900000059030926 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072417544412100000065519809 -
29/07/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5033173-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO SALINO - ES31497, TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES - ES23149 DESPACHO 1) Indefiro o pleito de ID nº 53764397 tendo em vista a disposição do art. 18 da Lei 9.099/95, o qual relaciona as formas de citação permitidas nos Juizados Especiais, quais sejam: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
Desta forma, os demais meios idôneos de comunicação, como o telefone ou whatsapp, aplicam-se somente para as intimações, o que não se enquadra no caso em tela em que não há CITAÇÃO VÁLIDA no processo.
Cabe destacar ainda que o Oficial de Justiça somente recebe mandado para cumprimento com endereço indicado para tal, eis que a distribuição dos mandados ocorrem por área de atuação.
Assim, caso também fornecido o telefone no momento da diligência o Oficial poderá realizá-la por este meio. 2) Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação, haja vista que não há tempo hábil para citação. 3) Intime-se o Requerente, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do processo. 4) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 3 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100117064710300000049202711 02.
PROCURACAO - ROMULO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100117064731200000049202715 03.
OAB Romulo Documento de Identificação 24100117064750300000049202718 04.
WhatsApp Imagem 01 Documento de comprovação 24100117064776000000049202720 04.
WhatsApp Imagem 02 Documento de comprovação 24100117064798200000049202721 04.
WhatsApp Imagem 03 Documento de comprovação 24100117064836600000049202726 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100313582667700000049322627 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100317372665500000049352722 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100317372665500000049352722 [Untitled]_4-21 Aviso de Recebimento (AR) 24101813584228500000050202499 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101813584445100000050202495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102114485850500000050381712 Petição (outras) Petição (outras) 24102816294130000000050788796 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112623165299300000052440479 Despacho Despacho 24120517410916600000053009657 AR- ARTHUR Aviso de Recebimento (AR) 24120916211890600000053147868 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120916212064600000053147862 Petição - meio para citação Petição (outras) 24121015073335500000053242186 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121016101718200000053261517 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121017065532400000053262086 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121312443297400000053474181 Mandado NÃO entregue: 5452296 Expediente: 9198382 Certidão 25013100245586600000055293178 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020515152459800000055576479 Petição (outras) Petição (outras) 25020516551761600000055596397 -
06/04/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:16
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:44
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/12/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 16:11
Desentranhado o documento
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10/12/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 23:16
Expedição de carta postal - citação.
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28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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