TJES - 5001077-33.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para MARCOS VIEIRA DE MATOS - CPF: *34.***.*76-35 (EXECUTADO).
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DE MATOS em 27/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001077-33.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: MARCOS VIEIRA DE MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLARA TACKLA DE OLIVEIRA - ES36495, VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se a presente de EXECUÇÃO FISCAL movido por MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de MARCOS VIEIRA DE MATOS, ambos qualificados nos autos.
Manifestação da parte Exequente (ID62353935), informando que o Executado, cumpriu com o pagamento integral do débito.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pelo Executado.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80.
Condeno o Executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa.
PROCEDA-SE à retirada do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD, adotando as providências necessárias para a liberação dos valores retidos, caso houver, comunicando-se a instituição financeira para cumprimento imediato.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.-se.
Barra de São Francisco, na data em que assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
11/04/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:45
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de extinção do feito
-
07/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 27/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 12:51
Processo Inspecionado
-
02/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 13:01
Processo Inspecionado
-
15/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000260-66.2025.8.08.0050
Alciana Cristina Rangel Pessanha Manhaes
Mary Lucia Salgado de Souza
Advogado: Maria Goreth Jardim Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 16:39
Processo nº 5007796-21.2024.8.08.0000
Sr Collection Gestao Empresarial LTDA
Milton Gomes Coutinho
Advogado: Mariana Germano Prezia
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2024 18:22
Processo nº 5009519-62.2023.8.08.0048
Condominio Parque Vila Florata
Djan Raphael Ribeiro Gomes
Advogado: Hannah Roberts Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2023 09:41
Processo nº 0015907-22.2015.8.08.0024
Bradesco Saude S A
Jupter Comercio Offshore Representacoes ...
Advogado: Silvia Dassumpcao Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:00
Processo nº 5009444-70.2024.8.08.0021
Deb Solucoes LTDA
Cooperativa de Credito Alianca Rs/Sc/Es ...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2024 18:04