TJES - 5012066-52.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012066-52.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE GUTIERRES SOBRAL - SP385634 Advogado do(a) INTERESSADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Milena Giurizato Nunes Coutinho em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, haja vista a sentença proferida no ID 61765166, na qual condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Certidão de trânsito em julgado no ID 64118026.
A exequente instruiu seu requerimento com planilha de cálculos no valor de R$ 3.109,35. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 3.
Devidamente intimada, a executada cumpriu com a obrigação de pagar, através do depósito judicial apresentado no ID 70951702, em 12/06/2025, no valor de R$ 3.197,59, tempestivamente, haja vista que o decurso do prazo somente ocorrerá em 10/07/2025. 4.
Desse modo, tenho que houve o adimplemento da obrigação, não remanescendo qualquer outra a ser cumprida. 5.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC. 6.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do depósito judicial (ID 70951702), podendo fazê-lo em nome de sua advogada.
Após, arquivem-se em definitivo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
25/06/2025 10:31
Expedição de Intimação Diário.
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:49
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012066-52.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE GUTIERRES SOBRAL - SP385634 Advogado do(a) INTERESSADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO 1.
Indefiro o requerimento de ID 68577463, uma vez que ainda não houve a regular intimação da devedora para pagamento do débito. 2.
Intime-se a executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., por seu advogado, (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
12/06/2025 07:26
Expedição de Intimação Diário.
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18/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO em 07/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012066-52.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE GUTIERRES SOBRAL - SP385634 Advogado do(a) INTERESSADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO 1.
Trata-se de ação indenizatória proposta por Milena Giurizato Nunes Coutinho em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Decolar.com Ltda, na qual foi proferida sentença no ID 61765166, condenando a ré ao pagamento de $ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros legais e correção monetária a partir do arbitramento (27/01/2025), de acordo com os índices aplicados pela Corregedoria de Justiça deste Estado.
Trânsito em julgado certificado no ID 64118026. 2.
No ID 64874893, a autora requereu o cumprimento de sentença, no entanto, verifiquei que há, por ora, excesso de execução. 3.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo sem a incidência de honorários advocatícios, pois não são devidos nesta fase processual, bem como sem a cobrança, ainda, da multa do art. 523 do CPC, pois somente devida após a intimação do devedor para pagamento voluntário. 4.
Cumprida a diligência, intime-se a executada, por seu advogado, (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 5.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 6.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 7.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 8.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
Juiz de Direito assinado eletronicamente -
15/04/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:47
Processo Reativado
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO em 21/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO) e MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO - CPF: *48.***.*59-44 (REQUERENTE).
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27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 17:01
Julgado procedente o pedido de MILENA GIURIZATO NUNES COUTINHO - CPF: *48.***.*59-44 (REQUERENTE).
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07/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:16
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/09/2024 18:16
Expedição de Termo de Audiência.
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06/09/2024 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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