TJES - 5013184-96.2021.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:00
Decorrido prazo de HUIVER MENDES ALVERNAZ em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5013184-96.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: HUIVER MENDES ALVERNAZ Advogado do(a) IMPETRANTE: GILVAN BASTOS MORANDI - ES9546 IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Advogado do(a) IMPETRADO: THIAGO MAGACHO MESQUITA - RJ146180 SENTENÇA sem resolução de mérito Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR proposta por HUIVER MENDEZ ALVERNAZ, em face de IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO, conforme petição inicial de id nº 9254297 e seus documentos subsequentes.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação acompanhada de documentos, constantes no id nº 12530556.
Requerimento de desistência da ação apresentado pela parte autora em petição de id nº 26934038.
No id nº 43604169, parte requerida foi intimada a se manifestar quanto ao pedido de desistência da ação, na forma do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, importando o silêncio em anuência.
A parte requerida, em petição de id nº 49601523, anuiu de forma expressa com o pedido de desistência da ação.
Registra-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, sem mais delongas, torna-se impositiva a extinção do feito na forma como pleiteada pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Diligências ao Cartório: Certifique-se o trânsito.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 18 de março de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
06/04/2025 20:03
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de HUIVER MENDES ALVERNAZ em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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09/05/2023 05:42
Expedição de Mandado - intimação.
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21/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 23:29
Conclusos para decisão
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24/05/2022 23:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 16:43
Decorrido prazo de HUIVER MENDES ALVERNAZ em 11/04/2022 23:59.
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09/03/2022 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2022 16:00
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
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24/11/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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23/09/2021 14:51
Declarada incompetência
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21/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
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21/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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