TJES - 5004900-94.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004900-94.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOCIMAR VAGO DE PIANTI INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PAULO PELISSARI ZANOTELLI - ES22043 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 72544725), bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 8 de julho de 2025.
Analista Judiciário -
08/07/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 18:14
Juntada de Alvará
-
27/06/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004900-94.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOCIMAR VAGO DE PIANTI INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PAULO PELISSARI ZANOTELLI - ES22043 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos.
COLATINA-ES, 30 de maio de 2025.
Analista Judiciário -
30/05/2025 17:01
Processo Reativado
-
30/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5004900-94.2023.8.08.0014 INTERESSADO: JOCIMAR VAGO DE PIANTI Nome: JOCIMAR VAGO DE PIANTI Endereço: Avenida das Roseiras, 586, - de 402 ao fim - lado par, Jardim Planalto, COLATINA - ES - CEP: 29701-712 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 97, - até 315 - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-011 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Endereço: Avenida Nove de Julho, 3228, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 8.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
14/04/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
-
10/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0663-00 (REU), JOCIMAR VAGO DE PIANTI - CPF: *61.***.*63-00 (AUTOR) e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0002-51 (REU).
-
07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOCIMAR VAGO DE PIANTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOCIMAR VAGO DE PIANTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:36
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JOCIMAR VAGO DE PIANTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:32
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOCIMAR VAGO DE PIANTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOCIMAR VAGO DE PIANTI em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:17
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:14
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
-
25/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido de JOCIMAR VAGO DE PIANTI - CPF: *61.***.*63-00 (AUTOR).
-
04/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/12/2024 17:55
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:39
Expedição de carta postal - citação.
-
25/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2024 16:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 16:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/03/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
30/01/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/08/2023 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/07/2023 17:04
Expedição de carta postal - citação.
-
25/07/2023 17:04
Expedição de carta postal - citação.
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25/07/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOCIMAR VAGO DE PIANTI - CPF: *61.***.*63-00 (AUTOR)
-
17/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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