TJES - 5001143-21.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:15
Juntada de Ofício
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitações
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001143-21.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI BOREL SIMOES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social, devidamente qualificado nos autos, na petição de Id. 62630290, apresentou espontaneamente o valor a ser pago a parte autora, bem como informou que implementou o benefício previdenciário determinado na sentença proferida por este Juízo.
A parte autora, em petição de Id. 63220418, concorda com o cálculo apresentado. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Noto que a autarquia requerida, espontaneamente, apresentou o cálculo do valor que deverá ser pago à autora.
A autora foi intimada de tal ato, momento em que requereu sua homologação.
Por este motivo, homologo os cálculos apresentados pela autarquia no Id. 62630294, que engloba o principal, os honorários sucumbenciais e contratuais.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 17 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:17
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001143-21.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI BOREL SIMOES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo o exequente para ciência do cálculo apresentado pelo INSS, devendo informar se está de acordo para a devida homologação e expedição de RPV/Precatório.
Iúna/ES, 6 de fevereiro de 2025 GUILHERME NORONHA EVANGELISTA ANALISTA JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -
07/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
-
15/01/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
-
13/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:42
Juntada de Decisão
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13/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
-
22/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
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19/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 09:31
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
15/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 23:27
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 23:27
Julgado procedente o pedido de ELI BOREL SIMOES - CPF: *45.***.*46-72 (AUTOR).
-
07/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
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12/04/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 18:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/03/2023 09:00 Iúna - 1ª Vara.
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24/03/2023 17:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/02/2023 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/02/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 12:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/03/2023 09:00 Iúna - 1ª Vara.
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07/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/10/2022 17:10
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 27/10/2022 09:00 Iúna - 1ª Vara.
-
18/10/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/09/2022 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2022 13:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/10/2022 09:00 Iúna - 1ª Vara.
-
22/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 13:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/09/2022 09:45 Iúna - 1ª Vara.
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18/09/2022 14:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/08/2022 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2022 17:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/09/2022 09:45 Iúna - 1ª Vara.
-
15/08/2022 15:36
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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10/08/2022 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:06
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2022 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 17:53
Expedição de citação eletrônica.
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04/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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