TJES - 5007646-02.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 23:22
Conclusos para despacho
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04/05/2025 23:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5007646-02.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO EMBARGADO: LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B, MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA - ES19008 Advogados do(a) EMBARGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL - ES9340, LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA - ES4382 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos à execução ajuizada por PAULO CESAR DO NASCIMENTO em face de LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Conforme se extrai dos autos, os embargos à execução foram redistribuídos para este Juízo, enquanto a ação de execução tramita perante a 2ª Vara Cível.
A situação posta em análise suscita questão de competência funcional, dado que os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma, mas sua tramitação deve ocorrer perante o juízo da execução, conforme determina o artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil.
In verbis: § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar os embargos à execução e determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cível, a fim de que sejam processados e julgados conjuntamente com a ação de execução.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 03 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0374/2025) -
15/04/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 03:14
Declarada incompetência
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15/03/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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21/06/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:40
Conclusos para despacho
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11/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/05/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 13:39
Juntada de Petição de habilitações
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23/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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