TJES - 5014784-25.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5014784-25.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE JESUS SANTOS FILHO REQUERIDO: WALL STREET FINANCEIRA LTDA, JOAO VICTOR DE AGUIAR GONCALVES = D E S P A C H O = Considerando que o aviso de recebimento da citação foi devolvido (ID 71427872) com assinatura divergente da qualificação do réu nos autos, não restando comprovado que a comunicação processual chegou ao seu conhecimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para citação da parte ré, sob pena de suspensão do feito (art. 313, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:34
Publicado Intimação eletrônica em 29/05/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
28/05/2025 00:00
Intimação
5014784-25.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE JESUS SANTOS FILHO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS VINICIUS FONSECA SILVA - ES28786, LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER - ES19445 REQUERIDO: WALL STREET FINANCEIRA LTDA, JOAO VICTOR DE AGUIAR GONCALVES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao exequente, por seu advogado cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida, Id nº 69575974. , .
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de maio de 2025 Diretora de Secretaria -
27/05/2025 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
14/05/2025 15:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
07/05/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON DE JESUS SANTOS FILHO - CPF: *97.***.*37-04 (AUTOR).
-
07/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:58
Decorrido prazo de MILTON DE JESUS SANTOS FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
01/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5014784-25.2024.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE JESUS SANTOS FILHO REQUERIDO: WALL STREET FINANCEIRA LTDA, JOAO VICTOR DE AGUIAR GONCALVES Malgrado a declaração de hipossuficiência juntada aos autos pela parte autora, vislumbro, prima facie, nos elementos contidos na peça vestibular e documentação que a instrui, fatores que denotam a plausibilidade de sua capacidade econômica para o custeio das despesas processuais.
Desta forma, considerando o dever do magistrado de avaliação da pertinência das alegações da parte para fins de deferimento do benefício legal da gratuidade judiciária, amparado no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE eletronicamente a parte autora, via portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência, com especial relevo para (i) comprovantes de rendimento (contracheque, holerite, etc.), (ii) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais e/ou comprovação que se encontra(m) isento(s) de apresentá-la ao Fisco, e (iii) declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua respectiva discriminação, cientificando-se que na hipótese de não serem prestadas informações congruentes, poderão ser consultados os Sistemas Judiciais Eletrônicos e, se for o caso, o indeferimento do benefício pleiteado.
Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 de dezembro de 2024.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039376-22.2024.8.08.0048
Elaine Cristina Jordao
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Gildasio de Souza Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 10:39
Processo nº 5012694-06.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rosimer Antonia de Assis
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2023 14:13
Processo nº 5000366-69.2025.8.08.0004
Gerluce Bento Fernandes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marco Guimaraes Grande Pousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 15:52
Processo nº 5003508-21.2025.8.08.0024
Romulo Teofilo de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: George Rodrigues Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:53
Processo nº 0007936-84.2014.8.08.0035
Creusa Maria Gregorio dos Santos Nogueir...
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Raphael Wilson Loureiro Stein
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2014 00:00