TJES - 5014555-62.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014555-62.2024.8.08.0012 Nome: JURACI DOS SANTOS MELO Endereço: DESENBARGADOR AUGUSTO BOTELHO APT 802, 928, EDIFICIO ATLANTA, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: ALTCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Endereço: Rodovia Presidente Dutra, 14.946, - de 14300 a 15998 - lado par, Rancho Novo, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26015-385 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO No id. 65148794, a parte autora requereu prazo até o dia 31/03/2025 para fornecer novo endereço da requerida Altcar, a qual não foi devidamente citada, conforme devolução de AR id. 64019978.
Até o momento não houve manifestação autoral quanto à apresentação do novo endereço.
De acordo com o enunciado Fonaje 90, nos processos dos Juizados Especiais a parte autora pode, em querendo, desistir da ação (em relação a um ou a alguns dos réus) até mesmo no curso de uma audiência de instrução e julgamento.
Assim, intimo a parte requerente para, em 10 dias, informar se deseja prosseguir o feito em face da requerida ALTCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, vindo em seguida conclusos.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
09/07/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 23:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/03/2025 23:08
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 18:55
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
22/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5014555-62.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JURACI DOS SANTOS MELO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ALTCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: JEFFERSON CARVALHO GRAMELIK - ES34933 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala de audiência virtual (se for o caso), de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado.
Conciliação Data: 17/03/2025 Hora: 15H - SALA "A2" FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1) https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
LARA OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/09/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 12:59
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/09/2024 12:58
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
05/08/2024 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
05/08/2024 16:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009731-58.2023.8.08.0024
Comercial de Veiculos Capixaba S/A
Julia Bastos de Oliveira
Advogado: Waleska da Silva Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2023 12:53
Processo nº 5002420-81.2025.8.08.0012
Maria Madalena Barroso
Clube de Seguros do Brasil
Advogado: Ramon Zanolli Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 16:23
Processo nº 5013112-16.2023.8.08.0011
Rita de Cassia Moreira
Avista Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Livia Santos Souza Clevelares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2023 10:23
Processo nº 5001194-05.2025.8.08.0024
Banco Votorantim S.A.
Missiel Ligia dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2025 11:52
Processo nº 5000624-73.2025.8.08.0006
Edmundo de Martha
Hernandes Monfardini Guasti
Advogado: Durval Valentin do Nascimento Blank
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 15:27