TJES - 5010994-92.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANO ARAUJO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 Advogado do(a) INTERESSADO: LARA SHERMAN BERETTA DE CASTRO - ES32230 Advogado do(a) INTERESSADO: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - ES10097 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação ao impugnado para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões à Impugnação ao Cumprimento de Sentença de id 67986718, caso queira.
Vila Velha, 8 de maio de 2025 -
08/05/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 27/04/2024 para A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REU) e JULIANO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*59-83 (AUTOR).
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06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5010994-92.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO ARAUJO DOS SANTOS REU: A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA Advogado do(a) AUTOR: LARA SHERMAN BERETTA DE CASTRO - ES32230 Advogado do(a) REU: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - ES10097 DESPACHO Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: 1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. 2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). 3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). 4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 5) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias. 6) Caso a executada apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 13 de janeiro de 2025.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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23/02/2025 02:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2024 01:16
Decorrido prazo de A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIANO ARAUJO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 11:15
Julgado procedente o pedido de JULIANO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*59-83 (AUTOR).
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22/02/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 17:41
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/02/2024 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 19:09
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/08/2023 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2023 16:57
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:19
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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01/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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