TJES - 5012154-45.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5012154-45.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: HELENA CONCEICAO COSME, ALCILENE PORTO DE SOUZA REQUERIDO: COOP HAB INTERS DOS TRABALHADORES SINDICAL DO E SANTO, ROGERIO LUIZ PORTO INTERESSADO: FERNANDA LOPES DE MIRANDA, LUZIANA PAZINI DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA DE PAULA GOMES - ES25758, VINICIUS DE PAULA GOMES - ES20206 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: REQUERENTE: HELENA CONCEICAO COSME, ALCILENE PORTO DE SOUZA em face do(s) Requerido(s):COOP HAB INTERS DOS TRABALHADORES SINDICAL DO E SANTO(30.***.***/0001-74); ROGERIO LUIZ PORTO registrado(a) civilmente como ROGERIO LUIZ PORTO(*27.***.*27-55); FERNANDA LOPES DE MIRANDA(*19.***.*95-04); Luziana Pazini do Nascimento; , com fundamento no artigo 256 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 16 do Loteamento Barcelona, inserido em zona urbana consolidada da Comarca da Serra/ES, cuja área, após levantamento planialtimétrico com georreferenciamento realizado por profissional habilitado, corresponde a 200,00 m² de superfície, com perímetro total de 60,00 metros lineares.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DECISÃO ID Nº 71920512.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA, 23/07/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
23/07/2025 18:06
Expedição de Edital - Citação.
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23/07/2025 18:04
Juntada de Edital - Citação
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18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5012154-45.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: HELENA CONCEICAO COSME, ALCILENE PORTO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA DE PAULA GOMES - ES25758, VINICIUS DE PAULA GOMES - ES20206 INTERESSADO: COOP HAB INTERS DOS TRABALHADORES SINDICAL DO E SANTO, ROGERIO LUIZ PORTO, MUNICIPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cumpridas as providências determinadas no id. 67147678, acolho a emenda à inicial de id. 69028977. 1) Assim, cite-se a parte requerida, para, se quiser, contestar a presente ação e indicar as provas que deseja produzir, no prazo legal, de acordo com os arts. 335 e seguintes do CPC. 2) Citem-se, por Oficial de Justiça, os confinantes e seus eventuais cônjuges/companheiros, salvo se o bem usucapiendo se tratar de unidade autônoma de prédio em condomínio (art. 246, §3º do CPC). 3) Citem-se, também, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, a Serventia deverá providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, ante a gratuidade da justiça conferida à parte autora.
Cumpre destacar que o edital deverá conter os dados constantes no §1º do art. 413 do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam: (i) o nome e a qualificação completa da parte requerente; (ii) a identificação do imóvel usucapiendo com o número da matrícula, quando houver, sua área superficial e eventuais acessões ou benfeitorias nele existentes; (iii) os nomes dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados e averbados na matrícula do imóvel usucapiendo; (iv) a modalidade de usucapião e o tempo de posse alegado; (v) a advertência de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião. 4) Além disso, intimem-se, por meio eletrônico, a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Serra, para dizerem se possuem interesse na causa, em 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, renove-se a conclusão. 5) Do contrário, apresentada(s) contestação(ões), ou eventual(is) impugnação(ões) dos confinantes/interessados, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. 6) Após, dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para prolação de parecer, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, caput do CPC). 7) Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. 8) Diligencie-se, servindo-se a presente de carta/mandado.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66976060 Petição Inicial Petição Inicial 25041023160019100000059466056 66976063 Identidade Helena Documento de Identificação 25041023160041700000059466059 66976064 certidão de casamento Helena Documento de Identificação 25041023160062200000059466060 66976065 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25041023160145400000059466061 66976066 CNH - Alcilene Documento de Identificação 25041023160175700000059466062 66976067 Doc. 1.
Sentenca Interdicao Documento de comprovação 25041023160191200000059466063 66976068 Doc. 2.
Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041023160206100000059466064 66976069 Doc. 3.
Declaracao de hipossuficiencia Documento de comprovação 25041023160225100000059466065 66976070 Doc. 4.
Exames Documento de comprovação 25041023160250100000059466066 66976071 Doc. 5.
Recibo Fisioterapia Documento de comprovação 25041023160273600000059466067 66976072 Doc. 6.
Recibo Fonoterapia Documento de comprovação 25041023160299300000059466068 66976073 Doc. 7.
Recibo Cuidadora Documento de comprovação 25041023160319500000059466069 66976074 Doc. 8.
Comprovante de Rendimentos Documento de comprovação 25041023160341600000059466070 66976075 Doc. 9.
Laudo Pericial Documento de comprovação 25041023160370900000059466071 66976076 Doc. 10.
Contrato de Compra e Venda Documento de comprovação 25041023160391200000059466072 66976077 Doc. 11.1.
Contrato Financiamento CAIXA Documento de comprovação 25041023160424800000059466073 66976078 Doc. 11.2.
Comunicado de Seguro-Hipoteca Documento de comprovação 25041023160448600000059466074 66976079 Doc. 11.3.
Cancelamento de Hipoteca Documento de comprovação 25041023160471000000059466075 66976080 Doc. 12.
Declaracao CESAN Documento de comprovação 25041023160494600000059466076 66976081 Doc. 13.
Declaracao EDP Documento de comprovação 25041023160522400000059466077 66976082 Doc. 14.
TRT Documento de comprovação 25041023160543300000059466078 66976083 Doc. 15.Cadastro Imobiliário Municipal Documento de comprovação 25041023160564000000059466079 66976084 Doc. 16.
Memorial Descritivo Documento de comprovação 25041023160584100000059466080 66976085 Doc. 16.1.
Memorial Descritivo de Loteamento e Edificacao Documento de comprovação 25041023160610400000059466081 66976086 ART_LEVANTAMENTO_GEORREFERENCIADO Documento de comprovação 25041023160631500000059466082 66976088 Certidão Cartório do 1 Ofício Documento de comprovação 25041023160650400000059466084 66976089 Certidao de onus reais atualizada Documento de comprovação 25041023160701900000059466085 66976090 CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL Documento de comprovação 25041023160720700000059466086 66976091 Documento de Arrecadão Municipal Documento de comprovação 25041023160734600000059466087 66976092 FAI-E Documento de comprovação 25041023160753000000059466088 66976093 GEO-TOP-SIRGAS-PRJ082-2024-A3-1_(1) Documento de comprovação 25041023160773500000059466089 66976094 IPTU Documento de comprovação 25041023160793600000059466090 66976095 Levantamento Georreferenciado Documento de comprovação 25041023160815300000059466091 66976096 Google Maps Fachada 2011 Documento de comprovação 25041023160833800000059466092 66976097 Google Maps Fachada 2019 Documento de comprovação 25041023160846000000059466093 66976098 Google Maps Fachada 2024 Documento de comprovação 25041023160864900000059466094 67001986 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041113175437700000059488369 67168543 Decisão Decisão 25041419275688900000059616515 67168543 Decisão Decisão 25041419275688900000059616515 69028977 Petição (outras) Petição (outras) 25051617160201500000061282362 69028984 Certidão Negativa TJES - Helena Documento de comprovação 25051617160228300000061282369 69028981 Certidão Negativa TJES - Carmen Documento de comprovação 25051617160266500000061282366 69028986 Certidão Negativa TJES - Laudelino Documento de comprovação 25051617160287400000061282371 69028992 Certidao TRF2 - Carmen Documento de comprovação 25051617160311800000061282375 69028988 Certidao TRF2 - Helena Documento de comprovação 25051617160335000000061282373 69028994 Certidao TRF2 - Laudelino Documento de comprovação 25051617160361400000061282377 69030054 certidão de óbito carmen luiza Documento de comprovação 25051617160383600000061282387 69030056 certidão de óbito laudelino Documento de comprovação 25051617160410400000061282389 69029001 CENSEC - inventário carmen Documento de comprovação 25051617160441000000061282384 -
17/07/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:53
Expedição de Mandado - Citação.
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17/07/2025 15:29
Expedição de Mandado - Citação.
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17/07/2025 15:20
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/07/2025 15:20
Expedição de Carta Postal - Citação.
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30/06/2025 17:36
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5012154-45.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: HELENA CONCEICAO COSME, ALCILENE PORTO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA DE PAULA GOMES - ES25758, VINICIUS DE PAULA GOMES - ES20206 INTERESSADO: COOP HAB INTERS DOS TRABALHADORES SINDICAL DO E SANTO, ROGERIO LUIZ PORTO, MUNICIPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Desde já, DEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça aduzido pela autora, visto que manifesta sua hipossuficiência econômica.
Muito embora o art. 216-A da Lei 6.015/73, acrescido pelo Código de Processo Civil, e o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça refiram-se tão somente ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, entendo que devem ser aplicados analogicamente, no que couberem, às demandas judiciais com esse objetivo. 1) Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC, indicando ou providenciando, conforme o caso: i) a sua qualificação completa, sobretudo o estado civil e existência de união estável, conforme inciso II do art. 319 do CPC, bem como: i.i) da parte requerida; i.ii) dos confinantes, salvo se o bem usucapiendo se tratar de unidade autônoma de prédio em condomínio (art. 246, §3º do CPC). ii) as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: ii.i) da parte requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; ii.ii) do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; ii.iii) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse. 2) Com a emenda da inicial, renove-se a conclusão. 3) Do contrário, ou seja, transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte demandante pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpre ressaltar que, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço da parte constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, uma vez que qualquer modificação temporária ou definitiva deve ser comunicada a este Juízo.
Nesse sentido, decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e renove-se a conclusão. 4) Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66976060 Petição Inicial Petição Inicial 25041023160019100000059466056 66976063 Identidade Helena Documento de Identificação 25041023160041700000059466059 66976064 certidão de casamento Helena Documento de Identificação 25041023160062200000059466060 66976065 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25041023160145400000059466061 66976066 CNH - Alcilene Documento de Identificação 25041023160175700000059466062 66976067 Doc. 1.
Sentenca Interdicao Documento de comprovação 25041023160191200000059466063 66976068 Doc. 2.
Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041023160206100000059466064 66976069 Doc. 3.
Declaracao de hipossuficiencia Documento de comprovação 25041023160225100000059466065 66976070 Doc. 4.
Exames Documento de comprovação 25041023160250100000059466066 66976071 Doc. 5.
Recibo Fisioterapia Documento de comprovação 25041023160273600000059466067 66976072 Doc. 6.
Recibo Fonoterapia Documento de comprovação 25041023160299300000059466068 66976073 Doc. 7.
Recibo Cuidadora Documento de comprovação 25041023160319500000059466069 66976074 Doc. 8.
Comprovante de Rendimentos Documento de comprovação 25041023160341600000059466070 66976075 Doc. 9.
Laudo Pericial Documento de comprovação 25041023160370900000059466071 66976076 Doc. 10.
Contrato de Compra e Venda Documento de comprovação 25041023160391200000059466072 66976077 Doc. 11.1.
Contrato Financiamento CAIXA Documento de comprovação 25041023160424800000059466073 66976078 Doc. 11.2.
Comunicado de Seguro-Hipoteca Documento de comprovação 25041023160448600000059466074 66976079 Doc. 11.3.
Cancelamento de Hipoteca Documento de comprovação 25041023160471000000059466075 66976080 Doc. 12.
Declaracao CESAN Documento de comprovação 25041023160494600000059466076 66976081 Doc. 13.
Declaracao EDP Documento de comprovação 25041023160522400000059466077 66976082 Doc. 14.
TRT Documento de comprovação 25041023160543300000059466078 66976083 Doc. 15.Cadastro Imobiliário Municipal Documento de comprovação 25041023160564000000059466079 66976084 Doc. 16.
Memorial Descritivo Documento de comprovação 25041023160584100000059466080 66976085 Doc. 16.1.
Memorial Descritivo de Loteamento e Edificacao Documento de comprovação 25041023160610400000059466081 66976086 ART_LEVANTAMENTO_GEORREFERENCIADO Documento de comprovação 25041023160631500000059466082 66976088 Certidão Cartório do 1 Ofício Documento de comprovação 25041023160650400000059466084 66976089 Certidao de onus reais atualizada Documento de comprovação 25041023160701900000059466085 66976090 CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL Documento de comprovação 25041023160720700000059466086 66976091 Documento de Arrecadão Municipal Documento de comprovação 25041023160734600000059466087 66976092 FAI-E Documento de comprovação 25041023160753000000059466088 66976093 GEO-TOP-SIRGAS-PRJ082-2024-A3-1_(1) Documento de comprovação 25041023160773500000059466089 66976094 IPTU Documento de comprovação 25041023160793600000059466090 66976095 Levantamento Georreferenciado Documento de comprovação 25041023160815300000059466091 66976096 Google Maps Fachada 2011 Documento de comprovação 25041023160833800000059466092 66976097 Google Maps Fachada 2019 Documento de comprovação 25041023160846000000059466093 66976098 Google Maps Fachada 2024 Documento de comprovação 25041023160864900000059466094 67001986 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041113175437700000059488369 -
16/04/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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