TJES - 0017244-69.2014.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0017244-69.2014.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GABRIELA ADAME DE SOUZA EXECUTADO: ISIS CLOSS OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO GOMES AMADEO - RJ97514 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ISIS CLOSS OLIVEIRA Endereço: CASTELO BRANCO, 180, VILA GARRIDO, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-410 Requerente(s): Nome: GABRIELA ADAME DE SOUZA Endereço: Avenida Afonso Pena, 50, apto 1202, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-450 -
17/07/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 21:36
Conclusos para decisão
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27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ISIS CLOSS OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0017244-69.2014.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GABRIELA ADAME DE SOUZA EXECUTADO: ISIS CLOSS OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO GOMES AMADEO - RJ97514 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para caso queira, se manifestar dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
VILA VELHA-ES, 7 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE Diretor de Secretaria -
10/04/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 10:44
Decorrido prazo de ISIS CLOSS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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