TJES - 5022908-55.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5022908-55.2024.8.08.0024 INTERESSADO: ANA LUCIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Ana Lucio de Oliveira em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 63120513, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 65678918, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 67726068). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 65678919, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 4.176,08 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e oito centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 65678919.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
29/05/2025 22:58
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5022908-55.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ANA LUCIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID 65678918 Vitória, 9 de abril de 2025.
Chefe de Secretaria -
10/04/2025 16:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para ANA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*83-75 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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10/12/2024 12:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido de ANA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*83-75 (REQUERENTE).
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05/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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