TJES - 5001214-51.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001214-51.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: TAINARA BROSEGHINI DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: JEAN CARLOS FERREIRA MONTEIRO - ES21492 INTERESSADO: JOSE ANTONIO FONTANA GUIMARAES DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIMEM-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo do valor devida e planilha com as devidas atualizações.
Com a informação, independentemente de nova conclusão, retifique o valor da causa e, após, EXPEÇA-SE mandado de intimação do executado, com as cautelas do artigo 520 e seguintes do CPC.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:02
Processo Inspecionado
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16/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 16:35
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001214-51.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TAINARA BROSEGHINI DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE ANTONIO FONTANA GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN CARLOS FERREIRA MONTEIRO - ES21492 DECISÃO Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença Provisório (Pensão Alimentícia) ajuizado por TAINARA BROSEGHINI DOS SANTOS, em face de JOSÉ ANTONIO FONTANA GUIMARÃES, todos devidamente qualificados.
Compulsando os autos, de ofício, verifico a incompetência deste juízo para processar a presente demanda, tendo em vista se tratar de demanda oriunda de uma ação indenizatória em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, cabendo portanto a competência absoluta a esta, à luz do disposto no art. 58, I, do Código de Organização Judiciária: Art. 58.
Compete aos Juízes de Direito de Varas Cíveis, ressalvados os casos de competência específica: I - processar, julgar e executar os feitos, de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza civil ou comercial, bem como seus respectivos incidentes; Do exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos autos à 2ª Vara de Cível desta Comarca.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 16:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:24
Declarada incompetência
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24/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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