TJES - 0002042-44.2019.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:31
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002042-44.2019.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: CREUZA MARIA VIEIRA SERRA Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo MUNICÍPIO DE ARACRUZ em face de CREUZA MARIA VIEIRA SERRA.
O despacho de ID: 63277662 estabeleceu: “Ante a comprovação de pagamento anexada aos autos (ID 54674800 e anexos), EXPEÇA-SE alvará/transferência em favor do MUNICÍPIO DE ARACRUZ”.
Em seguida, comprovante de assinatura de alvará (ID: 67149656). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surtam todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Pelo exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
Cabe ao executado o pagamento de custas processuais finais/remanescentes, se eventualmente existentes.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos, com a cautela de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
03/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CREUZA MARIA VIEIRA SERRA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002042-44.2019.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: CREUZA MARIA VIEIRA SERRA Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DESPACHO Ante a comprovação de pagamento anexada aos autos (ID 54674800 e anexos), EXPEÇA-SE alvará/transferência em favor do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, conforme os dados bancários informados na ID 54974816, para o levantamento do valor depositado (ID 54675210).
Com a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Serve a presente de CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
15/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:42
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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21/11/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CREUZA MARIA VIEIRA SERRA em 13/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:17
Processo Desarquivado
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02/07/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 15:01
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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28/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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