TJES - 5003591-53.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5003591-53.2024.8.08.0030 AUTOR: VENILDA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: IGOR NARDI STIEG - ES34583 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO 1.
Diante da juntada da planilha de débitos nos ID’s 72412349 e 72412352, fica a executada UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS intimada para promover o pagamento da importância de R$3.852,44 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 2.
Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “1” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 4.
Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 5.
Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 6.
Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 7.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para extinção. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: VENILDA MONTEIRO Endereço: Avenida Martin Afonso de Souza, 1656, - de 1476 a 2154 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-036 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031510170625600000037969891 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031510170654600000037969899 declaração de hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 24031510170678400000037969902 Identidade Documento de Identificação 24031510170698400000037969903 Comprovante de residência Documento de comprovação 24031510170718800000037969905 Histórico de créditos Documento de comprovação 24031510170741200000037970406 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031510222216500000037970118 Despacho Despacho 24032213173192500000038074746 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032514393875400000038469627 Intimação - Diário Intimação - Diário 24032514393895200000038469628 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051409524855900000041038049 ID 40313646 Aviso de Recebimento (AR) 24051409524885100000041038053 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090916244841400000047823688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090916262215500000047824611 Petição (outras) Petição (outras) 24091314445473700000048145276 Sentença Sentença 24100712015830200000049348754 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100712450873600000049489556 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100712450892500000049489557 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112511080676600000052284280 ID 52140157 Aviso de Recebimento (AR) 24112511080691600000052284281 Petição (outras) Petição (outras) 24120414401560700000052894294 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120416240425700000052913095 Decisão Decisão 25010718354390600000053697918 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010915473267100000054175382 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021911240354400000056420385 ID 57211950 Aviso de Recebimento (AR) 25021911240376000000056420387 Petição (outras) Petição (outras) 25040416054402400000059089245 ALTERAÇÃO ESTATUTARIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040416054421100000059089250 ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTARIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040416054454500000059089251 DOCS DE REPRESENTACAO UNASPUB Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040416054480000000059089253 Certidão Certidão 25041612304337000000059681572 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041612332258900000059746501 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061211382001900000062857802 Decisão Decisão 25061613392981500000062968296 Decisão Decisão 25061613392981500000062968296 Petição (outras) Petição (outras) 25070715511588800000064301941 CÁLCULO DANOS MORAIS Petição (outras) em PDF 25070715511623600000064303092 CÁLCULOS DANOS MATERIAS Petição (outras) em PDF 25070715511643000000064303095 -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5003591-53.2024.8.08.0030 AUTOR: VENILDA MONTEIRO Advogado: IGOR NARDI STIEG - ES34583 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DECISÃO 1.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, a qual está sendo executada em decorrência de crédito constituído em favor de VENILDA MONTEIRO, nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “Ante o exposto, DECRETO A REVELIA da ré e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente aos descontos objeto desta demanda; b) CONDENAR a ré, ao pagamento do valor de R$ 215,92 (duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), a título de repetição de indébito, já em dobro, devendo, ainda, serem restituído os valores descontados indevidamente durante a tramitação desta demanda, valor este a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 398, parágrafo único, do CC) a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e incidir juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC) a partir da citação (art. 405 do CC), devendo, a partir da citação incidir apenas a taxa SELIC, visto que esta já engloba juros e correção monetária; d) CONDENAR a ré ao pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 398, parágrafo único, do CC) a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e incidir juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC) a partir da citação (art. 405 do CC), devendo, a partir da citação incidir apenas a taxa SELIC, visto que esta já engloba juros e correção monetária.” - ID 51988589 - grifei No ID 56701257, este Juízo determinou a intimação da parte executada, visando o pagamento voluntário.
Entrementes, em análise ao requerimento de ID 55832916, observa-se que a exequente não juntou aos autos a planilha atualizada dos débitos, frustrando, portanto, o início do cumprimento de sentença.
Para além disso, é cediço que, nos termos do caput do art. 524 do Código de Processo Civil, “o requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito”.
Ante o exposto, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada/impugnante UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, apenas para tornar sem efeito a Decisão proferida no ID 56701257. 2.
Fica a exequente VENILDA MONTEIRO intimada para apresentar a planilha atualizada dos débitos, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento), eis que não iniciado o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Em seguida, faça-se conclusão para deflagração da fase do cumprimento de sentença. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: VENILDA MONTEIRO Endereço: Avenida Martin Afonso de Souza, 1656, - de 1476 a 2154 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-036 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031510170625600000037969891 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031510170654600000037969899 declaração de hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 24031510170678400000037969902 Identidade Documento de Identificação 24031510170698400000037969903 Comprovante de residência Documento de comprovação 24031510170718800000037969905 Histórico de créditos Documento de comprovação 24031510170741200000037970406 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031510222216500000037970118 Despacho Despacho 24032213173192500000038074746 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032514393875400000038469627 Intimação - Diário Intimação - Diário 24032514393895200000038469628 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051409524855900000041038049 ID 40313646 Aviso de Recebimento (AR) 24051409524885100000041038053 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090916244841400000047823688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090916262215500000047824611 Petição (outras) Petição (outras) 24091314445473700000048145276 Sentença Sentença 24100712015830200000049348754 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100712450873600000049489556 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100712450892500000049489557 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112511080676600000052284280 ID 52140157 Aviso de Recebimento (AR) 24112511080691600000052284281 Petição (outras) Petição (outras) 24120414401560700000052894294 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120416240425700000052913095 Decisão Decisão 25010718354390600000053697918 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010915473267100000054175382 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021911240354400000056420385 ID 57211950 Aviso de Recebimento (AR) 25021911240376000000056420387 Petição (outras) Petição (outras) 25040416054402400000059089245 ALTERAÇÃO ESTATUTARIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040416054421100000059089250 ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTARIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040416054454500000059089251 DOCS DE REPRESENTACAO UNASPUB Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040416054480000000059089253 Certidão Certidão 25041612304337000000059681572 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041612332258900000059746501 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061211382001900000062857802 -
16/06/2025 19:09
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 13:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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13/06/2025 07:29
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:07
Decorrido prazo de VENILDA MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003591-53.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUTOR: VENILDA MONTEIRO REQUERIDO: REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: IGOR NARDI STIEG - ES34583 Advogado do(a) Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar CONTRARRAZÕES aos Embargos à Execução, no prazo legal.
LINHARES-ES, 16 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/04/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 15:47
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/01/2025 18:35
Processo Inspecionado
-
07/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 04/12/2024 para UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU) e VENILDA MONTEIRO - CPF: *85.***.*00-59 (AUTOR).
-
04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 04:18
Decorrido prazo de VENILDA MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:45
Expedição de intimação - diário.
-
07/10/2024 12:45
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/10/2024 12:01
Julgado procedente o pedido de VENILDA MONTEIRO - CPF: *85.***.*00-59 (AUTOR).
-
17/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:39
Expedição de intimação - diário.
-
25/03/2024 14:39
Expedição de carta postal - citação.
-
22/03/2024 13:17
Processo Inspecionado
-
22/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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