TJES - 5000292-96.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:55
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para ELIZANGE APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*29-59 (EXEQUENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIZANGE APARECIDA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000292-96.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGE APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI - ES16765 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por ELIZANGE APARECIDA DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais, de acordo com a apuração realizada pela contadoria do juízo, sem impugnação pelas partes.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id´s 64672851, 64673703), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES,, independente do trânsito.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, ante a concordância com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
12/04/2025 12:04
Expedição de Alvará.
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12/04/2025 12:04
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 16:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 21:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ELIZANGE APARECIDA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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28/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mimoso do Sul
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06/05/2024 18:46
Processo Inspecionado
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06/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:10
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:12
Decorrido prazo de LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:29
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 17:03
Processo Inspecionado
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19/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Promoção - contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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