TJES - 5000918-66.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NATALINA COGO FELETTI em 24/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000918-66.2024.8.08.0037 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NATALINA COGO FELETTI REQUERIDO: CRISTIANO FELETTI Advogado do(a) REQUERENTE: CELIO MARQUES CASSA - ES7627 DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, considerando o valor do espólio, bem como que o único bem é uma fração ideal de um condomínio.
Neste sentido, por ora, há uma insuficiência de recursos do monte partilhável para arcar com as custas.
Neste sentido: Em se tratando de processo de inventário, para fins de apreciação da hipossuficiência financeira, devem ser consideradas as condições da inventariante e dos herdeiros, não devendo ser considerado para tal fim os bens ainda não partilhados que constituem o espólio. 3.
Na hipótese dos autos, diante da ausência de provas para ilidir a hipossuficiência econômica, e em se tratando de partilha com objeto de valor módico, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe, com a consequente reforma da decisão agravada." Acórdão 1706567, 07152835020238070000, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no PJe: 2/6/2023 TJDFT.
Deverá a secretaria promover a habilitação dos demais herdeiros nos autos eletrônicos.
Nomeio como inventariante a herdeira NATALINA CÔGO FELETTI, sob compromisso.
Assim, intime-se o inventariante para assinatura do termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que a inicial informa que existia um herdeiro necessário (filho) e havendo alegação de possível comoriência, intime-se a parte para colacionar aos autos certidão de óbito do filho do de cujus, em 03 (três) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, lavrando-se termo circunstanciado em cartório.
Após, citem-se as Fazenda Públicas Federal, Estadual e Municipal, manifestando-se estas sobre os valores, podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 (vinte) dias ou atribuir valores, os quais poderão ser aceitos pelos interessados.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e valores, iniciais ou atribuídos, venham as últimas declarações e manifestem-se as partes em 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Muniz Freire/ES - 25 de março de 2025 MARCELO MATTAR COUTINHO Juiz de Direito -
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:55
Decorrido prazo de NATALINA COGO FELETTI em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018868-03.2023.8.08.0012
Adelia Alonso Couto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luana Miranda Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2023 16:08
Processo nº 0042148-43.2009.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Adhemar Nunes Martins
Advogado: Alessandro Jorio Salles Soares
Tribunal Superior - TJES
Ajuizamento: 15/03/2024 09:30
Processo nº 5015263-18.2024.8.08.0011
Rogerio Balbino da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 13:59
Processo nº 0000145-50.2025.8.08.0012
Silvana Grismonde
Alexsandro Sagrillo Mattos
Advogado: Roberta Emerick Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 00:00
Processo nº 5043315-49.2024.8.08.0035
Heliomar Costa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 15:53