TJES - 5010426-08.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2025 02:48
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010426-08.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES Advogado do(a) REU: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REU: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 INTIMAÇÃO - ALEGAÇÕES FINAIS Pelo presente, fica(m) intimado(s) os acusado(s) para, no prazo legal, apresentar as alegações finais.
COLATINA/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
15/08/2025 22:50
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:21
Juntada de Ofício
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14/07/2025 22:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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13/07/2025 14:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010426-08.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES Advogado do(a) REU: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Analisando os autos, vislumbro intactos os fundamentos das decisões até aqui proferidas quanto à prisão provisória do réu, principalmente a garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), tendo em vista a gravidade concreta da conduta descrita na denúncia, tratando-se de um suposto crime de homicídio praticado com disparos de arma de fogo, relacionada a vingança decorrente de um crime de estupro de vulnerável, no bairro Ayrton Senna.
Presente, ainda, o requisito elencado no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, já que o crime imputado na inicial possui previsão abstrata de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Assim, analisando as circunstâncias do caso, entendo que a única medida capaz de assegurar a ordem pública é a segregação cautelar, sendo desproporcional e inadequada qualquer medida cautelar alternativa à prisão neste momento.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES com fulcro nos artigos 311, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.
A presente decisão servirá como mandado; No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
23/06/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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19/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 15:29
Mantida a prisão preventida de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES - CPF: *61.***.*88-70 (REU)
-
16/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de KAROLEYNE DOS SANTOS SAMPAIO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DE JESUS ATALAI em 30/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 00:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCELO JOSÉ DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS COSTA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:06
Juntada de
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 05:04
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:56
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
26/03/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 18:15
Mantida a prisão preventida de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES - CPF: *61.***.*88-70 (REU)
-
12/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLA SIMONE VALVASSORI em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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22/02/2025 22:30
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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11/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010426-08.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES Advogado do(a) REU: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 DECISÃO Atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, tendo em vista tratar-se de réu preso.
Decido.
Com base nos elementos apresentados e na gravidade dos fatos, mantenho a prisão cautelar do acusado Pablo Henrique de Jesus Sales, pelos mesmos fundamentos expostos nos pronunciamentos anteriores.
Considero a gravidade concreta do delito, em razão da suposta prática homicídio consumado, com duas qualificadoras, perpetrado mediante emprego de arma de fogo e com envolvimento de menor.
Adiciona-se ao exposto o fato de que o acusado ostenta registro de procedimento de apuração de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, o que evidencia que a adoção de medidas mais brandas não se mostram suficientes para o caso em análise.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de Pablo Henrique de Jesus Sales, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se realização de audiência designada nos autos.
Colatina/ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 15:15
Mantida a prisão preventida de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES - CPF: *61.***.*88-70 (REU)
-
06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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12/11/2024 21:09
Mantida a prisão preventida de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES - CPF: *61.***.*88-70 (REU)
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08/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/10/2024 16:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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12/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 02:38
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 15:38
Juntada de Mandado
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17/09/2024 18:07
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/09/2024 18:07
Recebida a denúncia contra PABLO HENRIQUE DE JESUS SALES - CPF: *61.***.*88-70 (INVESTIGADO)
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17/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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