TJES - 5038165-91.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para FERNANDO LAURENTINO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*11-54 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001
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02/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5038165-91.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Fernando Laurentino dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 81.274,78 (oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 73.917,76 (setenta e três mil, novecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) em favor da parte autora (id 56545962).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 41766560).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 62135530 e 56548344). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 73.917,76 (setenta e três mil, novecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) em favor de Fernando Laurentino dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
16/04/2025 13:12
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 19:14
Julgado procedente o pedido de FERNANDO LAURENTINO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*11-54 (IMPUGNANTE).
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26/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:29
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 17:00
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 09:31
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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