TJES - 5001689-16.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:24
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001689-16.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASS.
MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DUARTE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 DECISÃO ID 50381401: petitório requerendo a dilação do prazo a fim de dar adequado prosseguimento ao feito.
Pois bem.
Constato que o prazo pugnado se encontra prejudicado, eis que já decorreu tempo inclusive superior ao ora pugnado.
Outrossim, vale destacar que os autos tramitam desde o ano de 2022, sem que fosse possível a entrega da efetiva prestação jurisdiciona, de modo que ressoa imprescindível a cooperação de todos os sujeitos processuais visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional, na forma do CPC, art. 6º e da CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII.
Nesse contexto, analisando a situação do presente processo e desta unidade judiciária, de forma global, verifico a necessidade de promover medidas de gestão processual imediatas, a fim de que seja promovida a regular tramitação processual.
Destarte, torna-se fundamental retomar em tais feitos o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LV), para que a prestação jurisdicional seja (repise-se) a um só tempo Efetiva e Tempestiva (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII, c/c NCPC, art. 139, II).
Feitos tais esclarecimentos: A) CONSIDERO PREJUDICADO o requerimento de dilação de prazo retro; B) INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito; C) decorrido o prazo, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do NCPC, art. 485, inciso III, § 1º; D) expirado o prazo estipulado no item anterior sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
12/02/2025 11:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/01/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:25
Processo Inspecionado
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26/01/2024 21:25
Julgado procedente o pedido de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 12:17
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:10
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2023 15:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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