TJES - 0015137-78.2020.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
0015137-78.2020.8.08.0048 REQUERENTE: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ROPETECH - INSPECOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Em sendo hipótese de intimação pessoal, sirva o presente como carta de intimação/mandado.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: ROPETECH - INSPECOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: GELU VERVLOET DOS SANTOS, 500, SALA 1105 VG, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-100 -
11/04/2025 16:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:34
Processo Inspecionado
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31/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:23
Processo Inspecionado
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10/06/2024 17:30
Juntada de
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16/12/2023 01:49
Decorrido prazo de FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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