TJES - 5003850-57.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003850-57.2023.8.08.0006 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DAYANE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ARTHUR LAUDEVINO CANDEAS LUPPI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: AYUME ALVES FRANCO - MG163134, LIDIANE CRISTINA TORRES DE SANTANA - ES37802 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 DESPACHO Intime-se a requerente para, caso queira, se manifestar quanto à Contestação ID n° 63623300, bem como sobre a produção de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para, caso queira, se manifestar em igual prazo.
Decorridos os prazos, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de julho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito L -
11/07/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/07/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003850-57.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYANE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ARTHUR LAUDEVINO CANDEAS LUPPI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: AYUME ALVES FRANCO - MG163134, LIDIANE CRISTINA TORRES DE SANTANA - ES37802 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, visto que, conforme a previsão da Lei nº 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º, o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como suas autarquias, que discutam bens e direitos com valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos.
O presente feito tem o valor da causa de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) e o Detran – Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo está na relação processual, o que, em tese, atrai a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Assevero que, nos termos do § 4º do dispositivo legal supramencionado, “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.
Dessa forma, a declaração de incompetência absoluta deste Juízo para analisar o pedido inicial é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e determinando a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
INTIMEM-SE as partes e, certificada a preclusão das vias recursais, REMETAM-SE os autos ao Juízo competente, com as baixas de praxe.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
27/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:51
Declarada incompetência
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ARTHUR LAUDEVINO CANDEAS LUPPI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DAYANE DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:38
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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20/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:16
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003850-57.2023.8.08.0006 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: DAYANE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ARTHUR LAUDEVINO CANDEAS LUPPI Advogados do(a) REQUERENTE: AYUME ALVES FRANCO - MG163134, LIDIANE CRISTINA TORRES DE SANTANA - ES37802 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO a emenda da petição inicial (ID 52188726).
Inclua-se o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES no polo passivo.
Retifique-se a classe judicial para procedimento comum cível.
Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, na forma do art. 2º da Lei 12.153/2009, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
06/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:40
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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11/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de DAYANE DE OLIVEIRA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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29/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:16
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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