TJES - 5052158-36.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para BANCO DIGIO S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (REQUERIDO) e MARIA ESTELA MARINO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*43-96 (REQUERENTE).
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18/06/2025 05:34
Decorrido prazo de MARIA ESTELA MARINO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:34
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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19/05/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido de MARIA ESTELA MARINO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*43-96 (REQUERENTE).
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de indicação de prova
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5052158-36.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ESTELA MARINO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A.
DECISÃO Realizada audiência de conciliação e apresentada defesa, as partes demonstraram-se satisfeitas com as provas dos autos, reportando-se à inicial e peça defensiva, pugnando pelo julgamento antecipado, razão pela qual, nada mais havendo a se deliberar em sede instrutória, determino a conclusão do feito para sentença, visando a adequação da situação processual no Sistema PJE, diante da impossibilidade de fazê-lo por outra via, bem como para observar a ordem cronológica de julgamento.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 17:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2025 17:47
Processo Inspecionado
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/03/2025 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA ESTELA MARINO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*43-96 (REQUERENTE)
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16/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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